Capital

Prefeitura quer criar projeto de aluguel social para famílias de baixa renda

Benefício será de R$ 500, com categorias específicas para vítimas de violência doméstica e moradores de rua

Adriel Mattos | 29/03/2022 10:52
Unidade habitacional do Parque dos Sabiás. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Unidade habitacional do Parque dos Sabiás. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), enviou à Câmara Municipal projeto de lei que cria o programa “Recomeçar Moradia”. A matéria chegou à Casa na segunda-feira (28).

Pela proposta, o município subsidia o aluguel de imóvel para família de baixa renda. Para participar, o candidato ao benefício deve ter renda familiar de até três salários-mínimos, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), declarar não possuir nenhum imóvel registrado e morar na Capital há pelo menos dois anos.

O benefício terá valor máximo de R$ 500, que pode ser alterado por decreto. O morador receberá até adquirir casa própria ou ser sorteado em programa habitacional.

Além disso, há as categorias Emergencial, para moradores de áreas consideradas de risco ou vindos de terrenos desocupados; Vulnerabilidade Social, para pessoas em situação de rua, jovens recém-saídos de serviços de acolhimento ou egressos do sistema socioeducativo; e para mulheres vítimas de violência de gênero.

Na justificativa, Marquinhos apontou que a pandemia de covid-19 agravou o déficit habitacional.

“Nestes tempos de pandemia, muitas famílias tiveram um grande abalo principalmente no que diz respeito à questão financeira, levando à situação de extrema necessidade social. No quesito habitação, vimos o déficit habitacional ter um aumento significativo, havendo necessidade do Poder Público criar mecanismos diferenciados de acesso à habitação”, ponderou.

Para que a medida passe a valer, a proposta precisa ser aprovada na CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final). Em seguida, deve ser discutida em plenário. 

O texto passa por outras comissões da Casa de Leis antes de ser votado em segunda discussão. Se não houver alterações, a matéria segue direto para sanção do prefeito, entrando em vigor no mesmo dia que for publicada no Diário Oficial.

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