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Prefeitura inclui imigrantes e cria bônus por esforço em programa de empregos

Em agosto foram votadas alterações no programa, que dá oportunidade a quem está sem emprego

Por Maristela Brunetto | 22/10/2025 10:47

 

Prefeitura inclui imigrantes e cria bônus por esforço em programa de empregos
Dia de fila em frente à Funsat, que faz a seleção de candidatos para o Primt (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

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Um novo decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicado hoje no Diogrande regulamenta as alterações nas regras do Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho), mantido pela Funsat (Fundação Social do Trabalho), efetuadas pelos vereadores em agosto após alteração na lei que rege a iniciativa. Entre as principais mudanças estão a inclusão de imigrantes e pais de crianças com deficiência e a criação de um adicional para quem executa serviços que exijam maior esforço físico.

O decreto define as reservas de vagas dentro do programa, que oferece emprego temporário a desempregados mediante bolsa-auxílio de um salário mínimo, ampliando as cotas já existentes. Pelo texto, 5% das vagas serão para pessoas negras, com confirmação por comissão de heteroidentificação; o mesmo percentual será reservado a indígenas, com registro na Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas); imigrantes, refugiados ou solicitantes de refúgio, com rito de inscrição simplificado; e 3% das vagas serão para quem tem filhos com deficiência.

Outra mudança importante é a criação de um adicional de até 50% sobre a bolsa-auxílio para quem atua em atividades que exigem esforço físico intenso ou exposição ao sol e à chuva. O benefício vale para serviços como capina, roçada, poda de árvores, varrição, tapa-buracos, obras de drenagem e manutenção de vias. Esse auxílio pode ser renovado a cada seis meses, estendendo-se por até 36 meses para quem permanecer nas atividades.
A Funsat e o órgão onde o trabalhador estiver lotado deverão fiscalizar e revisar periodicamente as funções que têm direito ao adicional, publicando listas atualizadas no Diário Oficial.

O decreto também garante redução da jornada diária para seis horas a pais ou responsáveis por dependentes com deficiência ou TEA (Transtorno do Espectro Autista), para que eles acompanhem os filhos em consultas e terapias sem perda do valor da bolsa. O benefício será reavaliado a cada seis meses e inclui o tempo dedicado a cursos de qualificação.

O PRIMT tem como exigência que somente uma pessoa por grupo familiar possa participar, desde que esteja em condição de desemprego há pelo menos três meses. A renda familiar per capita para a seleção não pode superar meio salário mínimo. Quem recebe seguro-desemprego, aposentadoria ou benefício acima de um salário mínimo não poderá participar. O decreto também prevê que os beneficiários sejam desligados por mau comportamento ou faltas injustificadas e fiquem impedidos de retornar ao programa futuramente.

O programa periodicamente publica editais com vagas e desperta muito interesse em pessoas desempregadas, com a formação de imensas filas em frente à Funsat em busca de uma das vagas oferecidas.

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