Prefeitura concede anistia e dá prazo de regularização de edifícios
Lei complementar foi sancionada pela Prefeitura e dá aos imóveis prazo de 6 meses para buscar regularização
Sem punição, por meio de anistia, a Prefeitura concede prazo de 6 meses para que proprietários de edificações irregulares busquem a administração para adequar os imóveis. A anistia é para edificações que não estejam em acordo com o código de obras e a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo.
A legislação, no entanto, estabelece condições. De acordo com a lei, a regularização só será admitida se os imóveis estiverem na zona de uso. Os imóveis também devem apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade. A construção também deve ser concluída até esta quinta-feira (8).
As edificações não podem estar em locais públicos nem terem sido construídas em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
A lei ainda exige que a edificação esteja de acordo com a exigências do Corpo de Bombeiros, sobre prevenção contra incêndio. Todos os requisitos devem ser atestados por laudo técnico assinado pelo engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado.