Capital

Prefeito veta projeto que autorizava venda de bebida alcoólica em estádios

Justificativa é que liberação é questionada no STF

Mayara Bueno | 13/04/2016 09:54
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), vetou o projeto de liberação de vendas de bebidas alcoólicas nos estádios da cidade. A proposta havia sido aprovada pelos vereadores em março e agora a proibição do prefeito seguirá para a Câmara, que pode decidir derrubar ou manter o veto.

Segundo a justificativa de Bernal, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quarta-feira (13), embora a liberação ocorra em várias cidades do País, a autorização vem sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Procuradoria-Geral da República. Isto porque a liberação poderia ser inconstitucional.

Cita também que a Constituição Federal deu competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislarem sobre os temas de consumo e desporto. No âmbito nacional, há edição do Estatuto do Torcedor que garante ao consumidor-torcedor o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos.

A legislação impõe como condição de acesso e permanência do torcedor não portar bebida ou substância que possam gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, traz um trecho do veto.

A liberação da venda de cervejas nos estádios de Campo Grande era uma reivindicação antiga dos torcedores. Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Rio Brilhante e Costa Rica já liberaram a venda esse ano.

Ainda segundo a justificativa, a Prefeitura cita que antes da proibição da bebida alcoólica, o que se observava “eram notícias diárias de episódios de violência envolvendo torcedores, decorrentes da ingestão de álcool aliado à paixão e à rivalidade das torcidas”.

Mais um – O prefeito também vetou o projeto que proibiria a prática de assédio a pessoas que para induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito ou vendas. A justificativa é que o assunto de propaganda comercial é de competência exclusiva da União.

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