Capital

Por demora na entrega de diploma, universidade pagará R$ 10 mil a estudante

Estudante concluiu curso em 2017 e não pode exercer função por não apresentar o diploma a tempo

Mirian Machado | 30/11/2020 13:49
Desembargadores da 3ª Câmara Cível aprovaram a condenadação da universidade ao pagamento.(Foto: Kisie Ainoã)
Desembargadores da 3ª Câmara Cível aprovaram a condenadação da universidade ao pagamento.(Foto: Kisie Ainoã)

Uma universidade foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-aluna por danos morais pela demora na entrega do diploma de conclusão de graduação.

A estudante concluiu o curso de Ciências Contábeis em 2017, porém não recebeu o certificado de conclusão do curso. Ela foi informada que após a formatura o documento seria entregue, mas isso também não ocorreu.

Por conta da demora, ela não conseguiu se registrar junto ao Conselho de Ciências Contábeis sem o diploma, nem exercer a profissão após ser selecionada para a função de contadora no Exército.

A instituição alegou que a estudante não procurou a universidade para a entrega do documento, ocorrendo anos depois e que não é dever da instituição contatar o aluno, uma vez que existe grande quantidade de diplomas expedidos por ano.

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível, destacou que a aluna comprovou inúmeras trocas de e-mails com a universidade de ensino solicitando o diploma. Em uma das respostas, inclusive, a menina recebeu “infelizmente não possuíam tal documento” e em outra que o documento que estaria anexo ao e-mail teria apresentado “um erro”.

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