Ponto facultativo emenda com Finados e muda expediente público
Órgãos municipais de Campo Grande, estaduais e federais retomam atendimento na terça-feira

Quem precisa de atendimento em repartições públicas deve ficar atento ao calendário desta semana. Órgãos municipais de Campo Grande, estaduais e federais terão ponto facultativo na sexta-feira (30), em comemoração ao Dia do Servidor Público. A data será seguida pelo fim de semana e pelo feriado nacional de Finados, na segunda-feira (2 de novembro).
RESUMO
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Servidores federais terão quatro dias seguidos de folga a partir de sexta-feira (30), após a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Com o feriado de Finados, na segunda-feira (2), o expediente volta na terça-feira (3). A portaria do Ministério da Gestão foi publicada nesta terça-feira (27) e vale para a administração direta, autárquica e fundacional. O Governo do Estado já havia adotado a mesma mudança. Serviços essenciais seguem em funcionamento.
Para as repartições abrangidas pelas medidas, o expediente regular será retomado na terça-feira (3). Os serviços essenciais que não podem ser interrompidos ficam fora do ponto facultativo.
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O Dia do Servidor Público é celebrado em 28 de outubro, mas a Prefeitura de Campo Grande, o Governo do Estado e o governo federal transferiram a folga para sexta-feira. Com isso, o expediente será normal na quarta-feira (28).
Na Capital, a alteração está prevista no Decreto Municipal nº 16.734, de 8 de setembro de 2026, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 10 de setembro. A Prefeitura informa que a medida não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais no atendimento à população.
No Governo do Estado, o ponto facultativo vale para órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 6 de outubro.
Na esfera federal, a transferência foi oficializada pela Portaria MGI nº 8.821, publicada nesta terça-feira (27). A regra se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O ponto facultativo não é feriado nacional e não determina, por si só, a suspensão das atividades em empresas privadas.
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