Capital

Policiais agiram errado ao atender crime envolvendo PRF, diz juiz

Um mês após crime, Justiça mandou soltar 'Coreia' na tarde desta terça-feira (31)

Luana Rodrigues | 31/01/2017 16:43
Policiais no dia e local do crime. (Foto: Alcides Neto)
Policiais no dia e local do crime. (Foto: Alcides Neto)

Na decisão que concedeu liberdade provisória ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, também rejeitou a acusação do MPE (Ministério Público Estadual) de que ele teria cometido fraude processual, por trocar de roupas logo após o crime. Para o magistrado, se houve algo neste sentido, a responsabilidade deve ser imputada aos policiais que atenderam a ocorrência, que erraram ao não prender o PRF.

Moon é acusado de matar a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, e de duas tentar contra a vida de Agnaldo Espinosa da Silva e um adolescente. O crime foi na manhã do dia 31 de dezembro de 2016.

Conforme o despacho, Almeida entendeu que se houve alguma irregularidade durante o flagrante do crime, a culpa disto deve ser atribuída aos policiais que o conduziram à delegacia, “pois deveriam tê-lo detido diante da situação de flagrância, recolhido a arma, isolado o local, etc”, afirmou.

Ainda segundo a decisão, o juiz considerou que, “se estava de farda, ou de camisa listrada, não considero isso fundamento que justifique sua prisão preventiva, se a irregularidade, em tese, foi conseqüência da omissão dos policiais que compareceram ao local, e não tomaram as providências de praxe”, explicou o juiz.

Apesar das alegações, o magistrado indeferiu o pedido do Ministério Público para que fosse apurado possíveis crimes praticados por policiais militares que atenderam a ocorrência no dia do crime, assim como a quebra do sigilo telefônico de Moon. Pois, conforme Almeida, já existe um inquérito policial militar aberto pela Corregedoria para investigar a conduta dos militares e os dados do celular do acusado já estão juntados ao processo.

Liberdade - Um mês após o crime, a Justiça concedeu liberdade provisória ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, e ferir outras duas pessoas durante uma briga de trânsito, no dia 31 de dezembro do ano passado. Ele terá de usar tornozeleira eletrônica como medida cautelar, durante o período de seis meses, mas voltará a exercer o cargo de agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em funções burocráticas.

Conforme a decisão proferida nesta terça-feira (31), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aceitou parcialmente a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra o policial, mas concluiu que, como o inquérito policial sobre o caso já foi concluído, não há razões para manter o policial preso.

Segundo o documento, o juiz acatou a acusação de homicídio doloso e tentativa de homicídio por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa das vítimas. No entanto, negou a alegação de fraude processual, conforme havia acusado o MPE.

Quanto a decisão de conceder liberdade provisória a Moon, o argumento da Justiça e de que não se justifica a prisão cautelar pela “conveniência da investigação criminal”, uma vez que o inquérito sobre o caso já foi encerrado.

Medidas cautelares - Ao conceder a liberdade a Moon, Garcete decidiu aplicar algumas medidas cautelares ao policial, entre elas a de usar tornozeleira eletrônica no prazo seis meses.

Está suspenso o direito do policial de portar arma de fogo até o julgamento, é obrigatório seu recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h até 6h, podendo sair aos sábados somente até às 12h; E o policial está proibido de se ausentar do país.

Entre as obrigações de 'Coreia', está a de voltar às atividades da polícia rodoviária federal, porém em funções burocráticas. Além disso, o carro de Moon será apreendido como forma de pagamento de fiança estipulada pela Justiça.

Até o fechamento desta reportagem, 'Coreia' ainda não havia sido libertado.

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