Capital

Poder público isenta de impostos construções de estacionamentos verticais

Daniel Machado | 26/01/2015 23:20

Com o objetivo de mitigar a carência de vagas de veículos que cresce cada vez mais na região central de Campo Grande, a câmara de vereadores e a prefeitura aprovaram a Lei de número 5.515, publicada nesta segunda-feira (26), que dá incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada a estacionamentos de veículos na capital.

Para ter direito ao benefício fiscal, o empreendimento deve ter no mínimo quatro pavimentos com 70% da área do terreno construída e explorada comercialmente, com capacidade superior a 80 veículos. Neste caso, a isenção será de 100% sobre o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) cujo fato gerador seja a construção civil do estacionamento vertical, medido mês a mês, desde que seja cumprido o cronograma de construção da obra aprovado pela SEDESC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio) e SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Terá acesso também à isenção de 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo período de 05 (cinco) anos a partir da construção edificada prevista no parágrafo anterior, desde que seja cumprido o cronograma de construção da obra aprovado pela SEDESC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio) e SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Isenção do ISSQN sobre a guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores no período de 10 (dez) anos de funcionamento do estabelecimento vertical, sendo na porcentagem de 100 % (cem por cento) nos 05 (cinco) primeiros anos de funcionamento e de 50% nos cinco anos subsequentes.

Além disso, a edificação deverá estar de acordo com as necessidades estruturais de mobilidade e acessibilidade aos portadores de deficiência física.

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