Capital

PF deve fazer perícia pós interdição do Lixão para avaliar danos ambientais

Josemil Arruda | 31/05/2014 09:23
Chorume do lixão estaria sendo despejado no Rio Anhanduizinho (Foto: arquivo)
Chorume do lixão estaria sendo despejado no Rio Anhanduizinho (Foto: arquivo)

A perícia de todo o material que estiver sendo despejado no Rio Anhanduizinho resultado do tratamento de esgoto e chorume proveniente do lixão do Dom Antônio Barbosa deverá ser feita pelo Departamento de Perícias da Polícia Federal, conforme a decisão do juiz 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski. O objetivo é apurar os prejuízos causados e evitar ainda maiores danos ambientais, especialmente pelo ETE Los Angeles.

Na decisão liminar, o juiz solicita ao Departamento de Perícias da Polícia Federal a perícia “para atestar qual a manta que sobrepõe o linear do aterro, e se possível, o material despejado no Rio Anhanduizinho, bem como a comparação com o estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) apresentado no processo de licitação 26/2006 e 66/2012”.

Kuklinsky determinou a imediata interdição da área de transição criada no Aterro Dom Antônio Barbosa I, bem como a criação de outra para que não seja interrompido o trabalho dos catadores, de modo que a primeira área em questão permaneça inalterada até a data da perícia, para que se constate o volume de dejetos presentes no local, assim dimensionando o tamanho do passivo ambiental criado, bem como calcular a regularidade da prestação do serviço com o cumprimento dos exatos termos do Edital 66/2012 e Contrato 332/2012, sob pena de multa de multa diária no valor de R$ 100.000,00.

Ordenou ainda a expedição de mandado de constatação para cumprimento dessa decisão devendo a ordem ser cumprida na presença do advogado do autor da ação, Thiago Verrone de Souza, e de um representante do Ministério Público Estadual.

Conforme a decisão, publicada ontem no site do Tribunal de Justiça do Estado, o Município de Campo Grande deve fornecer cópia de todos os documentos que integram a pasta do consórcio CG Solurb, anteriores e posteriores à assinatura do contrato 332/2012, devendo, principalmente, serem apresentadas todas as medições (protocoladas e pagas), bem como dos tickets de pesagem, juntamente com a integralidade da documentação gerada pela execução do referido contrato durante todo o período que esteve vigente a concessão até a presente data.

Ainda conforme a liminar do juiz Kuklinsky, o Município e a Concessionária CG Solurb têm de fornecer cópia de todos os investimentos feitos pela concessionária, bem como medições, desde a data da assinatura da ordem de serviço até agora, a fim de auferir se houve qualquer contraprestação referente a este item que se encontra estagnado desde o início do contrato ou que não recebeu nenhum tipo de investimento (implantação da UTR e Crematório de Animais – CCZ), bem como de todos os outros itens que se encontram exigidos pelo Anexo V-A do edital (investimentos para aquisição de veículos). Exige também a apresentação de toda a documentação referente ao estudo de impacto ambiental – EIA-RIMA, existente no processo.

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