Capital

Pela 2ª vez, juiz dá bronca em MP e nega anular contrato do Hospital Regional

Decisão reforça que contrato já acabou e que caso poderia se enquadrar em improbidade, mas não houve denúncia

Aline dos Santos | 24/09/2020 09:56
Operação que investigou fraudes no HR foi realizada em 30 de novembro de 2018. (Foto: Henrique Kawaminami)
Operação que investigou fraudes no HR foi realizada em 30 de novembro de 2018. (Foto: Henrique Kawaminami)

“Não há como desfazer o que já acabou, que já foi cumprido”. Partindo desse ponto de vista, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, jugou improcedente pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para anular pregão realizado em 2018 e alvo da Operação Reagente , que investigou superfaturamento no HR Rosa Pedrossian (Hospital Regional).

Na sentença, publicada hoje no Diário da Justiça, o magistrado suspendeu a liminar que bloqueou R$ 2 milhões da Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda.

A ação de dano ao erário foi movida contra a empresa e o governo do Estado. A promotoria denunciou que o pregão 041/2018, destinado a compras de reagentes para exames, foi direcionado para vitória da Lab Pack e com superfaturamento de R$ 1,8 milhão. 

Já a empresa alegou que não houve fraude, forneceu os reagentes e que, embora o registro de preço fosse de R$ 3,8 milhões, somente foi empenhado o valor de R$ 1 milhão. A administração estadual informou que o contrato questionado já acabou e que não há como anulá-lo. 

Segundo o juiz, não é possível afirmar, com segurança, que existiu superfaturamento no contrato e “muito menos quantificar este sobrepreço”. Em outro ponto da decisão, o magistrado aponta que não houve denúncia sobre improbidade administrativa, que poderia resultar na condenação dos envolvidos. 

A sentença também traz um tom crítico sobre a estratégia do Ministério Público, que apresentou petição descrevendo irregularidades de outros contratos. Segundo o magistrado, o formato exige esforço triplicado ou quadruplicado para tentar compreender qual é, realmente, o objeto da ação. 

“Petição assim, esconde o objeto da ação em meio a outras questões periféricas e retira a condição de se perceber determinados elementos argumentativos importantes, porque acabam se misturando com questões alheias àquela causa em julgamento”, afirma. 

Bronca – Essa não é a primeira vez que o MPMS leva reprimenda em processo da Reagente. Em fevereiro, o juiz David de Oliveira Gomes Filho extinguiu ação contra 11 pessoas por denúncia contendo texto “disperso”, “vago” e “com falha na narrativa dos fatos”. 

 

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