Capital

Paciente que teve notebook furtado no Proncor receberá R$ 5,5 mil de indenização

Bruno Chaves | 16/08/2013 12:47

O Proncor de Campo Grande foi condenado na Justiça a indenizar em R$ 5,5 mil a paciente Sulayma Gleice Anne De Lima Araújo, que teve o notebook furtado na instituição. De acordo com a sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central da Capital, a mulher será ressarcida em R$ 3,5 mil de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

Informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontam que a paciente foi internada no hospital no dia 4 de janeiro de 2013, permanecendo por dois dias no CTI e 15 dias em um apartamento individual.

Sulayma foi informada que poderia usar seus pertences pessoais, de modo que levou o seu notebook com o intuito, no período da internação, de realizar suas atividades empresariais. No momento da alta, como consta nos autos, a paciente deu falta de seu computador, percebendo que foi furtada no decorrer da noite, quando estava dormindo e sob efeito de medicamentos.

A paciente pediu providências do hospital, mas nenhuma satisfação foi dada. Ela alega que sofreu prejuízo material e desgaste moral, pois no computador continham dados de sua vida pessoal e profissional.

O hospital contestou e informou que o cuidado com os pertences de pacientes não está entre as atividades desenvolvidas pela instituição. O Proncor ainda informou que a paciente assinou um termo em que consta a isenção de responsabilidade por objetos furtados.

Conforme a sentença homologada, a autora comprovou por meio de boletim de ocorrência que houve o furto do aparelho notebook quando esteve internada, ou seja, o hospital deve ser responsabilizado pelos danos ocasionados a paciente.

“Verifica-se ter havido desgaste, sofrimento e inconveniente suficiente a ensejar a indenização pretendida, especialmente em razão da desídia e inércia da requerida em seu dever de guarda e vigilância de pertencentes dos pacientes, cujo valor a ser fixado, no entanto, não pode dar lugar a enriquecimento ilícito, devendo se considerar o caráter punitivo/pedagógico da condenação”, aponta a sentença.

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