Capital

Paciente de câncer garante na Justiça medicamento que custa R$ 21 mil

Justiça Federal já havia condenado União, Estado e Município, de forma solidária, a arcar com a despesa, mantida agora pelo TRF

Silvia Frias | 12/11/2020 10:13
Paciente de câncer garante na Justiça medicamento que custa R$ 21 mil
Medicamento utilizado no tratamento de Linfoma de Hodgking (Foto/Reprodução)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve decisão que beneficia mulher residente em Campo Grande, portadora do Linfoma de Hodgking, e reinvindicou na justiça o fornecimento de medicamento. 

A paciente alegou falta de recursos financeiros para compra do medicamento Adcetris (Brentuximabe Vedotina), que custa R$ 21 mil no mercado.

Em 1º grau, a Justiça Federal já havia condenado União, Estado e Município, de forma solidária, a arcar com a despesa.

As rés recorreram ao TRF3 pela reforma da sentença. Ao analisar o caso, o relator afirmou que as alegações genéricas trazidas pela União, pelo Estado e pelo Munícipio não deveriam ser consideradas.

A decisão é do desembargador Nery Júnior, da 3ª Turma do TRF foi dada no dia 29 de outubro e divulgada nesta quinta-feira (12), em ação da paciente contra União, estado de Mato Grosso do Sul e município de Campo Grande.

Para o colegiado, a paciente comprovou a necessidade do tratamento e a hipossuficiência para arcar com o custo do medicamento. “A autora provou ser portadora da doença, em estado de agravamento da saúde e, consequentemente em risco de óbito, bem como a necessidade da medicação, que não tem substituto, conforme laudo médico pericial”, ressaltou o desembargador federal relator Nery Júnior.

O Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que se origina nos gânglios do sistema linfático. Com a progressão da doença, fica limitada a capacidade do organismo de combater a infecção. Em casos raros, há a necessidade de transplante de células-tronco.

Para o magistrado, a recusa no fornecimento do medicamento implica em desrespeito às normas que garantem ao cidadão o direito à saúde e, acima de tudo, o direito à vida.“É assegurado a todos o acesso igualitário e universal aos serviços de saúde, bem como a integralidade da assistência, dispondo a lei que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios) prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, destacou.

No seu voto, o desembargador federal entendeu que o fornecimento gratuito de remédios deve atingir toda a medicação necessária ao tratamento dos necessitados. Isso inclui, além dos medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde, todos aqueles que por ventura sejam necessários às particularidades de cada paciente. 

Veja Mais