Capital

Olarte reclama de falta de verba, mas dá reajuste de 23% a agentes

Zana Zaidan | 18/07/2014 11:01
Agentes de saúde lotaram Câmara para acompanhar sanção aumento salarial (Foto: Marcos Erminio)
Agentes de saúde lotaram Câmara para acompanhar sanção aumento salarial (Foto: Marcos Erminio)
Olarte sancionou lei hoje (Foto: Marcos Ermínio)

O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), sancionou hoje (18) a lei nº 5.349, que estabelece o piso salarial para agentes comunitários de saúde e de combates à endemias.

O reajuste, que deve ser pago aos servidores partir do mês que vem, vai custar pelo menos R$ 4,6 milhões por ano aos cofres públicos (considerando o 13º salário) em meio à reclamações de Olarte de que as finanças da prefeitura estão desequilibradas.

A lei municipal nº 7.559 regulamenta a lei federal 12.994, de junho deste ano, que estabelece que o valor mínimo a ser pago à categoria seja de R$ 1.014 para 40 horas semanais, reajuste que equivale a 23,8%. Até então, o salário inicial era de R$ 819, conforme o Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande).

Além do salário, os agentes recebem benefícios. Com eles, a remuneração mensal vai chegar a R$ 1.685 – para os agentes comunitários de saúde, que representam 1.640 profissionais – e R$ 1.440, para os 209 agentes de controle de endemias, segundo o presidente do Sisem, Marcos Tabosa.

Impasse – Conforme Tabosa, o fato de o piso ser estabelecido para 40 horas não vai interferir na lei nº 5.333, de junho deste ano, que reduziu a jornada de trabalho para 30 horas semanais.

“Os agentes vão receber o piso, já em agosto, trabalhando por 30 horas”, garantiu durante a solenidade em que o prefeito sancionou a lei, na Câmara Municipal.

Em discurso aos trabalhadores da categoria, que lotaram o auditório da Casa de Leis, Olarte ressaltou as dificuldades financeiras, e pediu calma para estabelecer o equilíbrio. “Apesar do desafio para reequilibrar as finanças da prefeitura, vamos conseguir. Mas sejam mais condescendentes, vocês estão me espremendo demais, devemos equilibrar o caixa primeiro”.

A lei 5.349, de 18 de julho de 2014, é de autoria do vereador Paulo Siufi (PMDB), junto com Elizeu Dionísio (SD), Vanderley Cabeludo (PMDB) e Chiquinho Telles (PSD).

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