Nova lei exige barreira contra bichos e mau cheiro nos ralos de Campo Grande
Regra vale para comércios, escolas, unidades de saúde e prédios residenciais com mais de 3 pavimentos

Escolas, estabelecimentos de saúde, comércios e prédios residenciais com mais de três pavimentos deverão usar dispositivos antirrefluxo nos ralos em Campo Grande. A exigência consta na Lei nº 7.692, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20). O descumprimento poderá resultar em multas que chegam a R$ 2 mil.
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Pelo texto, os dispositivos devem fechar automaticamente a passagem pelos ralos para impedir a entrada de agentes causadores de doenças, gases, odores e animais. A obrigação abrange diferentes tipos de imóveis públicos e privados.
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Na educação, a regra vale desde creches até instituições de ensino superior. Na saúde, alcança hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e os demais estabelecimentos do setor.
Também estão incluídos estabelecimentos comerciais com acesso ao público, como restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras e edifícios comerciais. Os imóveis utilizados pela administração pública deverão atender à exigência mesmo quando tiverem acesso restrito.
No caso das moradias, a lei abrange prédios residenciais com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais. O texto não estabelece a mesma obrigação para casas ou edifícios residenciais de até três pavimentos.
A exigência alcança ainda estabelecimentos industriais, como armazéns, fábricas, frigoríficos e instalações de logística.
Quem descumprir a norma receberá inicialmente uma advertência formal, com prazo de 30 dias para regularização. Se o problema não for corrigido, será aplicada multa de R$ 500.
Caso a irregularidade persista por mais 30 dias depois da autuação, a multa será dobrada, para R$ 1 mil. Se continuar por 60 dias depois dessa segunda autuação, a penalidade será de R$ 2 mil. A lei prevê correção dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Instalação também deverá respeitar um limite técnico. O dispositivo não poderá reduzir o diâmetro funcional da tubulação em mais de 25% em relação ao diâmetro interno nominal original. A restrição se refere à dimensão da passagem na tubulação.
A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária Municipal, dentro de suas atribuições. O Executivo deverá regulamentar a aplicação da lei no que for necessário, conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 8160 e a NBR 5688.
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