Capital

Na Justiça, mulher consegue aprovação para ser conselheira tutelar

Vinícius Squinelo | 16/01/2014 23:48

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por Elizangela Serrão da Silva contra a Comissão de Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Grande, condenando a comissão a declarar a capacidade psicológica da autora para o cargo de conselheira tutelar e classificá-la para a última etapa do concurso.

A autora narrou nos autos que se inscreveu no concurso para conselheiros tutelares tendo em vista sua recondução ao cargo, e que foi reprovada na quarta fase, destinada aos exames psicológicos. Sustentou que assim que soube do resultado do exame que a desclassificou do concurso, procurou a comissão organizadora para uma reavaliação ou reconsideração dos resultados, o que não aconteceu.

Disse ainda que já exercia a profissão de conselheira tutelar e que durante esse tempo nunca recebeu qualquer tipo de denúncia a respeito da sua conduta, e que o exame psicológico aplicado pelo concurso não tinha critérios lógicos nem objetivos.

Em contestação, a comissão do concurso disse que o exame de aptidão psicológica foi realizado por outro órgão público, bem como foi desenvolvido com base em critérios objetivos, técnicos e científicos, descritos no edital.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o edital do concurso não apresenta informações claras e objetivas sobre os critérios de avaliação nem informa quais aspectos se esperam para o desempenho do cargo de conselheiro tutelar.

O juiz alegou ainda que em razão da falta de informações fica inviável a aferição, de maneira objetiva, dos critérios utilizados no teste psicológico, em desrespeito ao princípio da ampla defesa, uma vez que, caso o candidato sinta-se prejudicado, não terá elementos para recorrer da decisão administrativa.

Ele considerou também o resultado da perícia que comprovou a capacidade da autora para o desempenho do cargo. “A perita sustentou que a requerente está apta psicologicamente para a função de conselheira tutelar, pois na análise realizada ficou evidente a sua competência para tal função”, escreveu na sentença.

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