Capital

Na Justiça, motorista Uber consegue 'se livrar' de fiscalização da prefeitura

Nyelder Rodrigues | 18/12/2016 08:39
No começo do mês, motoristas denunciaram que estavam sendo multados pela Agetran. (Foto: Divulgação)
No começo do mês, motoristas denunciaram que estavam sendo multados pela Agetran. (Foto: Divulgação)

Um motorista Uber de Campo Grande conseguiu na Justiça, decisão liminar para continuar exercendo a atividade sem que haja a interferência da fiscalização realizada pela prefeitura, que alega que o serviço oferecido é ilegal e por isso está multando quem trabalha como motorista autônomo do aplicativo Uber.

Marcelo Lemos Mendes entrou com mandado de segurança preventivo contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Guarda Municipal argumentando que o transporte individual privado não pode ser confundido com o transporte público de passageiros, e assim ele não pode ser multado.

Além disso, o motorista frisa que tal fiscalização, autuando os motoristas por estarem no serviço Uber, contraria o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, além de limitar o direito de escolha do consumidor.

Na decisão o juiz destaca que "a profissão de motorista particular precede, e muito,o advento da tecnologia concretizada no aplicativo Uber, que conecta tais profissionais aos potenciais consumidores do serviço por eles oferecido, tratando-se, basicamente, de contratação de serviço de transporte particular", que são previstas no Código Civil.

Também foi citado pelo magistrado, na decisão que não é coletiva e se limita apenas à Marcelo, a Política Nacional de Modalidade Urbana, e que as duas modalidades de transporte podem e devem coexistir harmonicamente no mercado.

Uber na Justiça - A decisão foi tomada na quinta-feira (15) pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Fernando Paes de Campos. Recentemente o advogado João Henrique Miranda Soares Catan também tentou barrar a fiscalização da prefeitura contra o Uber.

Entretanto, a ação popular movida por ele foi recusada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filho, que considerou que tal instrumento não era o correto para questionar a situação, devendo usar outro artifício jurídico na questão.

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