Capital

Mutirão da Defensoria quer regularizar 102 imóveis de famílias da Vila Popular

No Estado, são quase 15 mil casas em situações irregulares

Mayara Bueno e Anny Malogolini | 03/09/2016 10:26
(Foto: Alcides Neto)
(Foto: Alcides Neto)

Na terceira edição do Morar Legal - Regularização, que acontece neste sábado (3) na Vila Popular, em Campo Grande, a expectativa é legalizar a situação de 102 famíias que vivem irregularmente na região. O programa é promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul com a Agehab (Agência Estadual de Habitação) e pretende regularizar a situação de 14.242 imóveis em todo o Estado.

Segundo a defensora Valdirene Gaetani Faria, que está no bairro nesta manhã, existem três situações irregulares se enquadram no projeto. Uma delas é quando há contrato de gaveta, o novo proprietário tem contato com o vendedor, mas não pagou as mensalidades.

Também está prevista a regularização de quem tem contrato reconhecido em cartório, mas não quitou as parcelas.

Por fim, entra na negociação para regularizar quem comprou e está sem qualquer contrato com o vendedor. Em qualquer uma das três situações, a regularização só vale para quem comprou imóveis até 31 de dezembro de 2014.

Nesta manhã, os moradores recebem orientações jurídicas. Os casos serão levados à Agehab, que será a responsável por, de fato, regularizar cada caso.

O projeto prevê um mutirão por mês, em cada região onde há situações irregulares. Mês que vem, por exemplo, o programa estará no Residencial Tarsila do Amaral 1,2,3,4 e 5.

Programa - Os atendimentos começaram depois que a Lei Estadual nº 4.857/2016 entrou em vigor em maio deste ano. A legislação dá prazo de um ano para que os moradores que efetuaram a compra ilegal de casas de programas populares de forma ilegal – ou seja, por meio dos chamados contratos de gaveta – dos imóveis pertencentes à Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) até 31 de dezembro de 2014 façam a regularização.

Para requerer a regularização, a família deve comprovar – mediante certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do município – que não é proprietário de outro imóvel residencial, comprovar a aquisição de direitos sobre o imóvel e que o mesmo é usado para sua própria moradia.

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