Capital

MPF arquiva investigação sobre favorecimento de licitação em conselho

Ricardo Campos Jr. | 28/11/2016 15:10

O MPF (Ministério Público Federal) arquivou inquérito que apurava favorecimento na contratação de uma empresa de serviços jurídicos pelo CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo). Denúncia apontava que o filho de um dos donos da empresa vencedora participou da comissão que analisou as propostas.

Diante das suspeitas, uma recomendação chegou a ser feita orientando para a suspensão dos contratos, que foi acatada pela investigada.

A empresa de advocacia em questão é a Pereira de Souza Advogados Associados, pertencente a Elias Pereira de Souza. O filho dele, Evandro Murilo Lino de Souza, era um dos membros da equipe de licitação.

No entanto, vários servidores afirmaram em depoimento que Evandro não estava presente durante a reunião que escolheu como vencedora a companhia do pai dele. A assinatura dele na ata foi colhida depois do encontro.

Assim, o Ministério Público concluiu que o certame “não primou pela adequada formalidade”, mas que as provas testemunhas foram firmes no sentido de afirmar que não houve favorecimento.

O órgão sustentou ainda que nem todas as irregularidades cometidas por administradores de órgãos públicos configuram em atos de improbidade, cujo objetivo é punir condutas desonestas ou que gerem algum dano financeiro.

No caso em questão, a procuradoria não reconhece a existência de ato doloso (com intenção) voltado a direcionamento da licitação.

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