Capital

MP instaura procedimento para cobrar drenagem em avenida que alaga

Após decisão judicial, prefeitura deve executar serviço de drenagem e recuperação ambiental em 18 meses

Por Jéssica Fernandes | 21/05/2025 18:37
rMP instaura procedimento para cobrar drenagem em avenida que alaga
Trecho do Córrego Imbirussu transborda em dia de chuva, em 2023. (Foto: Arquivo / Henrique Kawaminami)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da decisão que deu prazo de 18 meses para a Prefeitura de Campo Grande executar as obras de drenagem e recuperação ambiental na Avenida José Barbosa Rodrigues.

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A avenida, que fica entre os bairros Jardim Zé Pereira e Bosque das Araras, tem um histórico de alagamentos que levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul a manter a condenação do município em uma ação civil pública movida pelo MP.

A sentença obriga que o município realize serviços de drenagem, apresente e execute um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada) para o córrego Imbirussu e faça mensalmente a limpeza e desobstrução de bueiros e tubulações.

Caso as obras não sejam cumpridas, a Prefeitura pode pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil por cada item não atendido. O município também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande.

A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Argumentos das partes - Na ação, o MPMS argumentou que a ausência de um sistema de drenagem adequado não só causa prejuízos ambientais, mas também afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. Apontou ainda que as obras prometidas pela Prefeitura estão longe de serem concretizadas e que o Plano Diretor de Drenagem Urbana tem metas abstratas e de longo prazo, insuficientes para resolver o problema imediato.

Por outro lado, o município sustentou que a decisão do Judiciário invade o campo de atuação da administração pública e viola o princípio da separação dos poderes. Alegou também que os prazos fixados na sentença são exíguos, considerando as limitações orçamentárias e a necessidade de realizar licitações para contratar serviços técnicos especializados.

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