Capital

MP acata posição do Município e desiste de questionar decreto do piso tátil

Entidades alegam que medida põe fim a obrigatoriedade na implantação da ferramenta para deficientes visuais

Tainá Jara | 04/09/2019 18:34
Texturas de piso tátil são utilizadas como recurso para indicar aos deficientes visuais cruzamentos e curvas nas calçadas (Foto: Marina Pacheco)
Texturas de piso tátil são utilizadas como recurso para indicar aos deficientes visuais cruzamentos e curvas nas calçadas (Foto: Marina Pacheco)

O MPE (Ministério Público Estadual) arquivou a notícia fato referente ao decreto 13.909, de 27 de junho de 2019, responsável por alterar as regras quanto a obrigatoriedade da implantação de piso tátil nas calçadas de Campo Grande. O instrumento é utilizado para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência visual e, embora não esteja presente em todas as vias destinadas a pedestre da Capital, é considerado um avanço em termos de acessibilidade da cidade.

A medida abre a possibilidade das calçadas contarem apenas com linhas-guias para orientar as pessoas com deficiência, sendo esta a denominação dada ao alinhamento de fachadas de residências, prédios e estabelecimentos comerciais. Tais estruturas se encontram dispostas de maneiras desvinelada na maior parte da cidade e, considerando a pouca fiscalização por parte do município, podem não ser um instrumento tão eficaz de orientação. Portanto, a alternativa é considerado um retrocesso pelos usuários.

Na época da sanção do decreto, entidades representativas se mobilizaram na intenção do prefeito Marcos Trad revisar o texto e chegaram até a participar de reunião na 67° Promotoria de Justiça da Capital, com o procurador Eduardo Franco Cândia. No entanto, o pedido não foi para frente.

Ao MPE, os representantes da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) defenderam a medida, mas não explicaram como vão fiscalizar a padronização das chamadas linhas-guias.

No pedido de arquivamento, o procurador lembrou que os representantes do município argumentaram que “o decreto apenas autoriza uma alternativa ao uso do piso tátil e ocorrerá apenas, quando houver, nas testadas (parte da frente do terreno – calçada) linha-guia sem qualquer obstáculo”. Além disto, eles alegam que o projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização.

Planurb e Semadur ainda garantiram que “não haverá dispensa do piso tátil e que, se a situação prática permitir a dispensa, serão necessariamente atendidas às normas de acessibilidade da NRB e do decreto”. O Ismac (Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos Florivaldo Vargas) confrontou alegando necessidade de padronização da cidade para tal.

Sob a garantia que de as medidas serão fiscalizadas, o procurador arquivou a revisão do decreto.

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