Capital

Morto em avenida foi condenado por homicídio e era suspeito de tráfico de drogas

A vítima foi assassinada por um homem que estava de tocaia na Rua Tatuí, esquina com a Avenida das Bandeiras

Bruna Marques | 28/04/2023 11:03
Lourival foi assassinado no cruzamento da Avenida das Bandeiras com a Rua Tatuí. (Foto: Henrique Kawaminami)
Lourival foi assassinado no cruzamento da Avenida das Bandeiras com a Rua Tatuí. (Foto: Henrique Kawaminami)

Lourival de Souza Fernandes, 45 anos, morto a tiros na manhã desta sexta-feira (28), na Avenida das Bandeiras, foi condenado por homicídio em 2019. Ele também tinha passagens por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. 

A vítima foi assassinada por um homem que estava de tocaia na Rua Tatuí, esquina com a avenida, dentro de um carro Volkswagen Gol. Imagens da câmera de segurança de um comércio na região mostram o veículo chegando ao local do crime, dá marcha à ré e para o carro a poucos metros do cruzamento. 

O atirador desce do carro pela porta do motorista e se esconde atrás do muro. Ao ver Lourival, o homem saca a arma de fogo e efetua ao menos cinco tiros. Mesmo após a vítima já estar caída no chão, o suspeito continua atirando. 

Na sequência, o atirador entra no veículo e foge do local acessando a avenida. O homem foi ferido por três tiros, sendo dois na cabeça e um no tórax, conforme a Polícia Militar. O socorro chegou a ser acionado, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

O caso será investigado pela 5ª Delegacia de Polícia. O suspeito pelo crime ainda não foi preso.

Homicídio – Lourival foi condenado no dia 24 outubro de 2019 por homicídio culposo e por porte ilegal de arma, por ter matado com quatro tiros Anderson Aparecido Ferreira, suspeito de furto na casa de sua namorada, em 2 maio de 2016. 

Na época do julgamento, o réu não ficou preso e teve que prestar serviço e pagar um valor de pouco mais de R$ 6,3 mil. A sentença final ficou em dois anos de reclusão e multa pelo porte de arma e um ano de detenção por homicídio culposo.

Lourival durante julgamento em caso de homicídio. (Foto: Clayton Neves/Arquivo)

A reclusão previa início do cumprimento de pena em regime fechado e a detenção não, por isso existe diferença nos termos. Para as duas condenações, a pena foi substituída por prestação de serviço e pagamento de valor estabelecido pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete. A multa pelo porte de arma é de pouco mais de R$ 330 e a pena pecuniária pelo homicídio doloso é de seis salários mínimos, quase R$ 6 mil. 

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