Capital

Ministra vê indícios para abrir processo contra magistrado que "liberou" Palermo

Para corregedora, Divoncir Maran não conseguiu explicar HC em favor de traficante, que acabou fugindo

Aline dos Santos e Marta Ferreira | 12/04/2021 12:45
Gerson Palermo foi preso em 2017 durante operação da Políicia Federal. (Foto: Arquivo)
Gerson Palermo foi preso em 2017 durante operação da Políicia Federal. (Foto: Arquivo)

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 15 dias para que o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, apresente defesa prévia sobre habeas corpus concedendo prisão domiciliar para o narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, durante a pandemia. 

O despacho, deste domingo (11), é resultado de apuração iniciada em 24 de abril do ano passado, com  base em reportagem do Campo Grande News sobre a fuga de "Pigmeu", apelido do criminoso, um dia depois de ser beneficiado pela decisão judicial. 

Na época,  foram solicitadas pelo ministro Humberto Martins, então corregedor, informações ao magistrado sobre a concessão do benefício, a despeito da ficha corrida de Palermo, que é condenado a mais de cem anos de reclusão. 

A atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou as explicações insuficientes para encerrar o caso e pediu a apresentação de defesa prévia. Quando receber, envia o caso para o plenário do CNJ votar a abertura ou não de processo administrativo.

De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, informa a corregedora no despacho.

Maria Thereza também determinou a reclassificação da classe processual, que passou de “pedido de providências” para “reclamação disciplinar”. 

Conforme revelado pelo Campo Grande News, Divoncir Maran, durante o plantão judicial de 21 de abril do ano passado, concedeu prisão domiciliar Palermo, enquadrado no grupo de risco da covid-19.  Foi determinado o monitoramento eletrônico. Oito horas após o benefício, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu. 

No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Porém, Gerson Palermo comemora neste mês um ano foragido. 

"Dossiê" - Além do pedido de providência instaurado pelo CNJ, citando a reportagem sobre a fuga, o juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marco, ingressou como terceiro interessado no caso. 

O magistrado considerou incomum o contexto em que foi deferida a liminar, alegando supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à Resolução CNJ n. 71/2009. Em um documento enviado ao Conselho, expôs várias razões para apontar estranheza na decisão, incluindo o ato de ter sido tomada num plantão, por magistrado atuante na área cível e não na criminal. 

Divoncir Maran informou que decisão foi como outras milhares.

Divoncir, em suas explicações, informou ao Conselho Nacional de Justiça  que a decisão sobre Palermo foi como outras milhares.

 “Na hipótese, é certo que o paciente é idoso, com problemas de saúde e encontra-se atualmente cumprindo pena no regime fechado, sendo que, em consonância com a sobredita recomendação, se enquadra no grupo de risco devido a sua idade avançada, razão pela qual tem direito à prisão domiciliar com o objetivo de preservação de sua vida e saúde”, descreveu ao CNJ no ano passado. 

No habeas corpus, a defesa alegou que Palermo tem mais de 60 anos, sofre de diabetes e hipertensão e por isso corria risco de contrair a covid-19 no cárcere.  

Vislumbrando possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, com afronta a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, a corregedora determinou expedição de carta de ordem para a presidência do TJMS, para que promova a intimação de Divoncir Maran. 

O Tribunal só vai agir quando for oficiado. A defesa do desembargador, sob responsabilidade do advogado André Borges, informou que não comentária o despacho deste domingo.

Boeing da Vasp -  Palermo é piloto, acumula passagens pela polícia desde 1991 e chefe do tráfico de drogas. O crime mais ousado foi no ano 2000, com o sequestro de um Boeing da Vasp. 

Ele estava preso por condenação na operação All In, realizada em 2017 pela PF (Policia Federal). De acordo com a sentença da Justiça Federal, Palermo tem histórico de “façanhas criminais” e cogitou até uma “fuga de cinema” para o genro preso.  

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