Capital

Ministério Público pede suspensão da coleta de lixo para grandes empresas

Medida considera que município assume indevidamente um custo de R$ 435 mil, que deveria ser de estabelecimentos privados.

Anahi Gurgel | 02/07/2017 12:28
Coleta de lixo realizada em hospital de Campo Grande, custeada pela prefeitura. Ministério Público recomenda suspensão do serviço para grandes geradores. (Foto: Marcos Ermínio)
Coleta de lixo realizada em hospital de Campo Grande, custeada pela prefeitura. Ministério Público recomenda suspensão do serviço para grandes geradores. (Foto: Marcos Ermínio)

Alegando que a prefeitura de Campo Grande assume, indevidamente, um custo de R$ 435,3 mil, o MPE (Ministério Público Estadual) recomenda a suspensão, dentro de 3 meses, do serviço de coleta de resíduos sólidos de estabelecimentos e prestadores de serviços que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.

Assinada por Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a recomendação consta do Diário Oficial do órgão a ser publicado nesta segunda-feira (03), sendo direcionada à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), na pessoa do prefeito Marquinhos Trad (PSD).

O parecer alega que o município assume, indevidamente, um custo de R$435.350.40 que deveria ser de responsabilidade dos estabelecimentos que excedem uma produção de 50 quilos de resíduos ou 200 litros por dia. “Bancar” esse gasto, de acordo com a alegação do MPE, contraria a legislação federal e municipal vigentes, podendo ensejar responsabilidade civil e penal dos gestores públicos.

"os grandes geradores devem suportar todos os ônus decorrentes da segregação, coleta, transporte, compostagem e destinação final adequada, não podendo, sob qualquer forma, transferi-los à coletividade, considerando-se como gerador comercial ou grande gerador, as pessoas físicas ou jurídicas, que gerem resíduos decorrentes de atividade
econômica ou não econômica, excedentes à quantidade máxima de 200 litros por dia", consta no texto.

Considerando a lei federal n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, e a da lei municipal, n. 209/2012, que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos,  órgão também recomenda que a prefeitura fiscalize integralmente, nos estabelecimentos, os responsáveis por todas as etapas da coleta de lixo. 

A prefeitura tem prazo de 30 dias para responder se irá acatar ou não a recomendação, sendo que o não atendimento a qualquer um dos itens poderá importar em providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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