Capital

Mesmo sem prazo, prefeito diz que proibição do narguilé será regulamentada

Câmara manteve os vetos do Executivo em lei sancionada em julho

Tainá Jara e Fernanda Palheta | 29/08/2019 14:47
Com efeitos semelhantes ao do cigarro, narguilé virou febre em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Com efeitos semelhantes ao do cigarro, narguilé virou febre em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Câmara de Vereadores manteve, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, os vetos do Executivo à lei responsável por autorizar o município a proibir o uso de narguilé em locais público, abertos ou fechados, de Campo Grande.

Ficou de fora da medida, sancionada em julho, o artigo que dava prazo de 30 dias para prefeitura regulamentar a aplicação da regra e também o que obrigava o encaminhamento de crianças e adolescentes flagrados descumprindo a medida ao Conselho Tutelar.

Presente na Casa de Leis nesta manhã, para assinatura da lei que estabelece o plano de cargos e carreiras para os guardas municipais, o prefeito Marcos Trad explicou os vetos.

“Tirei o prazo para fazer um levantamento técnico com os fiscais e saber em que o poder do município tem braços para alcançar. Vou fazer com calma, responsabilidade e sem brincadeiras”, destacou.

Sobre a suspensão da regra relativa a crianças e adolescentes, ele afirmou que foi retirada por questão de inviabilidade na comprovação de quem está ou não fazendo o uso do narguilé de forma indevida.

Proibição - A Lei 6.233/2019 considera como locais públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

Com a medida, o uso do “narguilé” será permitido apenas em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos. Nestes locais, será proibido a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

A fiscalização e aplicação da Lei, são de responsabilidade dos órgãos competentes, podendo, inclusive, requisitar a Polícia Municipal durante o exercício da atividade delegada. O texto ainda prevê multa de R$ 500,00 dobrado o valor, em caso de reincidência.

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