Capital

Mãe que perdeu único filho em acidente na BR-163 vai receber pensão vitalícia

Acidente aconteceu em 2010, na saída para São Paulo; três pessoas morreram e outras duas ficaram feridas na ocasião

Maressa Mendonça | 29/05/2020 16:01


BR-163, saída para São Paulo, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
BR-163, saída para São Paulo, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)


Mãe que perdeu o único filho  há 10 anos após acidente de trânsito na BR-163, em Campo Grande será indenizada  em R$ 60 mil por danos morais e ainda vai receber pensão vitalícia por parte do homem que causou o acidente. A decisão é do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível da Capital. 

O acidente ocorreu em 2010, na saída para São Paulo. Maycon Pereira Galindo, com 24 à época, estava em um veículo acompanhado de outras quatro pessoas. Eles estavam em um Fiat Uno no sentido Campo Grande/ Dourados e após 10 quilômetros da saída da cidade foram atingidos por um outro carro que trafegava no sentido contrário da pista. 

O motorista do outro veículo, com 55 anos à época, teria invadido a pista batendo na lateral de um carro e depois de frente com o Fiat Uno onde estava Galindo e outros quatro passageiros. Além do jovem, José Barnabé dos Santos, de 45 anos e Ivonete Oliveira Dionízio dos Santos, de 41 anos, morreram na hora. Os outros ocupantes foram socorridos sem risco de morte.

Pouco após o acidente, a mãe do jovem entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Ela pontuou os gastos que teve para quitar o carro do filho que ficou completamente destruído após a batida e alegou que o jovem a ajudava financeiramente porque morava com ela na ocasião. 

A defesa do réu tentou alegar que seria necessário incluir o pai da vítima na ação e defendeu que não ficou comprovado que o jovem que o jovem contribuía com as despesas da casa, mas para o juiz a indenização é válida e a inclusão do pai na ação desnecessária. 

Na sentença, o juiz alegou que ficou evidente a culpa do réu no acidente. ““Como é sabido, o objetivo principal do pensionamento é resguardar o padrão de vida da família existente antes do acidente. Assim, entende-se como devido o pagamento de pensão, na medida em que comprovada a dependência econômica da autora de seu filho falecido”, ressaltou Nagasawa. 

A pensão ficou estipulada em dois terços da remuneração que seria recebida pela vítima até 25 anos e 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte da mãe. 

Além disso, deverá ser incluído décimo terceiro salário e férias nesses valores. O juiz também concedeu a restituição dos valores desembolsados pela mãe para quitação das dívidas do veículo, com juros e correções.

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