Capital

Mãe perde guarda de crianças por omitir que filha era abusada sexualmente

Adriano Fernandes | 02/09/2016 15:56
Sessão de Câmara Cível do TJ em que caso foi analisado. (Foto: Divulgação/TJ)
Sessão de Câmara Cível do TJ em que caso foi analisado. (Foto: Divulgação/TJ)

Mãe perdeu a guarda dos dois filhos, um menino de 4 e a filha de 9 anos, em decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela respondia desde o ano de 2014 por negligência na criação das crianças e assédio sexual, sendo que a filha já havia sido vitima de violência sexual, mais de uma vez, inclusive por parte de um ex-companheiro da mulher.

A família, que residia no bairro Cidade Jardim, passou a ser acompanhada pelo Conselho Tutelar em 2001. Em depoimento à Justiça, um conselheiro tutelar disse que por diversas vezes em que a equipe se dirigiu à residência das crianças, elas se encontravam sozinhas ou então perambulando pela rua até tarde da noite.

Em 2014, o Conselho Tutelar foi informado de que a menina estava há dias fora de casa, na residência de uma senhora. No local, foi descoberto que ela foi abusada pelo filho da mulher que a hospedava e, durante os procedimentos, que a criança também já havia sido abusado por um ex-namorado da mãe. A mulher sabia do fato, mas não denunciou o companheiro à policia.

Devido às circunstâncias, desde de 7 de agosto de 2014 as crianças estavam recolhidas em um abrigo da Capital. Também pesou sobre a decisão da justiça o fato de que as crianças nunca haviam sido levadas ao médico pela mãe e viviam sobre condições insalubres na residência onde moravam. O processo tramitou em segredo de justiça.

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (2) em resposta a recurso interposto pela mãe, que negava as acusações de negligência e se dizia capaz de continuar cuidando dos filhos.

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