Capital

Liminar determina apreensão de equipamentos para exame oftalmológico

Aline dos Santos | 14/02/2014 11:40

A Justiça deferiu liminar da Asoft (Associação Sul-mato-grossense de Oftalmologia) e determinou apreensão de equipamentos oftalmológicos, receituários, prontuários, fichas e documentos de pacientes.

O material pertence à optometrista Andréia Maluf, que foi denunciada por prescrever, indicar e aconselhar o uso de lentes de grau, além de utilizar vários equipamentos de uso exclusivo de médico oftamologista. A lei estabelece oftamologistas a prescrição de lentes de grau e aos ópticos tão somente a venda de lentes.

A ré alegou que os optometristas são profissionais responsáveis pelo atendimento primário da função visual, atuando diretamente na prevenção de problemas e nas correções das disfunções visuais, representando a primeira linha de atendimento dos problemas mais comuns da população. Ela justificou que os aparelhos são para o desempenho de sua profissão e que não são privativos de médicos.

Segundo o juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, a legislação que trata sobre a regulamentação e fiscalização do exercício da medicina, da odontologia e demais profissões da área de saúde no país estabelece claramente que é vedada a confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica.

O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico em qualquer uma de suas dependências, como também é proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes.

 

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