Capital

Lei que proíbe algazarras com bebida alcoólica começa a valer no fim de março

Ana Paula Carvalho e Wendell Reis | 11/02/2012 12:44

O projeto aprovado no ano passado pela Câmara Municipal, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas com algazarras e perturbação do sossego em locais públicos, deve começar a valer no fim de março. Na edição da última quarta-feira do Diário Oficial do Município, o prefeito Nelsinho Trad (PMDB) vetou parcialmente o projeto.

Em entrevista concedida na manhã deste sábado, Nelsinho disse que o prazo de 60 dias, como pedia o projeto inicial, não é suficiente para colocar a medida em prática. O novo prazo é de 90 dias a partir da data da publicação da lei, no dia 26 de dezembro, para o município de adequar as mudanças.

O projeto tramitava desde 2009 na Casa de Leis e o texto inicial proibia o consumo de bebida e bagunça nos postos de combustíveis. Agora proíbe o consumo também em conveniências, nas ruas e praças públicas.

A justificativa do veto, ao artigo sétimo da lei, segundo mensagem do prefeito publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município, é que a proposta precisa de maior tempo para regulamentação.

Sanções - A lei prevê punições para os proprietários de conveniências e para as pessoas que estiverem na algazarra.

No caso do comerciante, ele deverá informar à Polícia pelo 190 se houver aglomeração e descumprimento da lei na área do estabelecimento dele. Se não fizer isso, pode levar advertência, multa de R$ 300 a R$ 1,5 mil, ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias ou cassado, dependendo do caso.

Os ‘bagunceiros’ podem sofrer advertência, levar multa de R$ 200 a R$ 1 mil e ter que prestar serviços à comunidade.

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