Capital

Lei que permite videomonitoramento em Campo Grande já está em vigor

Marta Ferreira | 06/10/2011 08:59

Instalação de câmeras na região central tem custo estimado em pelo menos R$ 13 milhões

Videomonitoramento já é adotado em muitas cidades. (foto: João Garrigó)
Videomonitoramento já é adotado em muitas cidades. (foto: João Garrigó)

Foi sancionada hoje pelo prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, a lei complementar 185, que permite a implantação de um sistema de videomonitoramento na região central da cidade. Nelsinho havia informado na semana passada que a lei seria sancionada e que o custo estimado para colocação em prática do sistema é de pelo menos R$ 13 milhões.

De acordo com o prefeito, o financiamento pode vir de parceria com empresários, como a lei permite. Ao sancionar a lei, ele vetou o artigo que previa dotação orçamentária para a implantação do sistema, sob a alegação de que despesas não está prevista nem no orçamento nem no Plano Plurianual 2010/2013.

O projeto acrescenta no Código de Polícia Administrativa do Município a possibilidade de instalar câmeras na região central, com o objetivo de monitar o trânsito e fiscalizar o cuidado e respeito com o patrimônio público e o meio ambiente.

A lei estabecele que o sistema será gerido pela Prefeitura, mas aberto a parcerias e convênios com outras instituições.

O projeto autoriza o executivo a utilizar o serviço de cabeamento de fibra ótica – que já existe – para instalar o sistema. O uso das câmeras, conforme a lei, terá limites. Não pode haver filmagens que invadam a privacidade, como por exemplo em residências e ambiente de trabalho.

As imagens captadas, conforme o texto da lei, terão de ser armazenadas por pelo menos 30 dias e no máximo 90 dias.

Deve ser instalada uma central de monitoramento, mantida pela prefeitura, onde apenas os funcionários credenciados devem ter acesso, de acordo com a lei.

“O acesso às imagens de videomonitoramento, dados e informações resultantes de vigilância e monitoramento, bem como ao local onde são exibidos e registrados, deve ser controlado por sistema informatizado que, obrigatoriamente, deve registrar, em cada acesso, a senha eletrônica individual ou identificação datiloscópica, procedendo, ainda, ao registro do horário de ingresso e saída do servidor credenciado”, diz a lei.

O acesso à Central de Videomonitoramento será permitido às autoridades públicas, mediante comunicação antecipada, sendo registrada sua identificação e horário de ingresso e saída.

A lei diz, ainda, que “terceiros” podem ter acesso às imagens apenas com autorização judicial. A lei já está em vigor.

Nos siga no