Capital

Lei permite regularização de casas no Aero Rancho e mais 10 bairros

Sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja, leis atingem até 4.006 moradias de vários conjuntos habitacionais; MS ainda estenderá renegociação de dívidas até dezembro de 2018

Humberto Marques | 29/12/2017 10:18
Leis preveem regularização de dívidas e aceleraram quitação de alguns imóveis construídos pelo governo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Leis preveem regularização de dívidas e aceleraram quitação de alguns imóveis construídos pelo governo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Entre quinta-feira (28) e esta sexta (29), o governo do Estado baixou três leis que alteram critérios para regularização e quitação de imóveis por parte de mutuários junto à Agehab (Agência Estadual de Habitação). Os dispositivos ampliam regras para a renegociação de dívidas e concessão de descontos, até 29 de dezembro de 2018, em programas de desfavelamentos e de recuperação de créditos, bem como dá novo prazo para mutuários regularizarem a posse dos imóveis.

Na Capital, apenas a regularização fundiária em imóveis construídos ou contratos administrados pelo governo abrange até 4.006 habitações em bairros como o Aero Rancho, Jardim das Hortências e Estrela Dalva –isso não quer dizer que todas as moradias precisem passar pelo processo, voltado a moradores não providenciaram a transferência após a quitação ou que, ao longo dos anos, cederam ou negociaram as propriedades.

Os dispositivos ainda dependem de regulamentações antes de entrarem em prática, o que deve ocorrer ao longo do próximo ano.

Posse – Por meio da lei 5.137/2017, o governo estadual deu nova oportunidade para regularização da posse de suas casas a moradores que ocupavam até 31 de outubro deste ano –e há pelo menos um ano ininterruptamente– até 4.006 imóveis em Campo Grande, oriundos de programas de desfavelamento ou voltados a servidores públicos, entregues entre os anos de 1997 e 1999.

Moradores do Aero Rancho estão entre os beneficiados com ação do governo estadual. (Foto: Arquivo)

As habitações a serem contempladas estão localizadas nos bairros Jardim Estrela Dalva I (398 moradias), Jardim Estrela Dalva II (399), Jardim Estrela Dalva III (433 casas), Jardim das Hortências I (450), Jardim das Hortências II (451 habitações), Jardim das Hortências III (312), Jardim Aero Rancho IV (460), Nascente do Segredo (244 horadias) e Jardim Talismã (422 habitações), bem como para dois conjuntos habitacionais voltados para servidores – Arnaldo Estevão de Figueiredo (290 habitações) e Ana Maria do Couto (147).

A concessão do benefício fundiário só será liberada se o cidadão usar o imóvel para sua moradia ou de sua família, “desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural”.

Morar Legal – A legislação alterou ainda o prazo de funcionamento do programa Morar Legal, instituído em 9 de setembro de 2015 e que visou a renegociar dívidas de inadimplentes junto a Agehab, envolvendo financiamentos ativos e inativos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e executados com recursos próprios ou geridos pela agência. Previstos para serem concedidos até maio deste ano, os decontos poderão, agora, ser reivindicados até 29 de dezembro de 2018.

Quando instituído, o Morar Legal previa deconto de 100% nos juros de mora e multa contratual de prestações em atraso para quitação total; de 60% no pagamento parcial (mediante quitação de quatro parcelas, no mínimo); e parcelamento, por meio da novação da dívida, com desconto de 35% –neste caso, o valor das parcelas em atraso será calculado como novo saldo devedor.

Regularização – Também foram incluídas alterações no programa Morar Legal-Regularização, criado em maio de 2016 para legalizar contratos de imóveis inscritos na carteira da Agehab.

Com as mudanças, a Agência ficará autorizada a provodenciar medidas visando a regularizar contratos habitacionais que pertenciam à carteira da extinta CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), vigentes ou não, cujos imóveis estejam ocupados pelos beneficiários titulares ou terceiros –com aval do dono e há no mínimo um ano antes da vigência da lei– ou sejam integrantes do Programa Pró-Casa.

Renegociação de dívidas terá prazo prorrogado até o fim de 2018. (Foto: Agehab/Divulgação)

Imóveis construídos pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) no programa Che Roga Mi –lançado na gestão do ex-governador Zeca do PT– também poderão ser regularizados.

O pedido para legalização desses contratos deverá ser feito até 29 de dezembro de 2018, prevendo também, para imóveis da CDHU (exceto do Pró-Casa), descontos de 70% sobre o saldo devedor atualizado para pagamento à vista e de 50% para parcelamento em até 240 meses. O valor do débito será calculado por uma Junta de Avaliação do Estado, envolvendo a metragem original.

Por outro lado, contratos da CDHU que integram a carteira alienada pelo governo do Estado em 27 de julho de 1999 para a Caixa Econômica Federal não terão acesso aos benefícios.

Já em relação às moradias do Pró-Casa e do Che Roga Mi, será autorizada quitação após o pagamento de três prestações equivalentes a 10% do valor do salário-mínimo vigente na data de liquidação do contrato, de acordo com o texto da lei.

Correções – Ainda na quinta-feira, o Diário Oficial do Estado trouxe variação dos índices de correção a serem aplicados em contratos e aditivos firmados pela Agehab, bem como o limite máximo de prestações na construção de novas moradias. A legislação exclui créditos da CDHU, do extinto Previsul (Previdência Social de Mato Grosso do Sul), de terceiros geridos pela Agehab e do programa Novo Habitar.

A Agehab usará o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para as correções, a serem aplicadas a cada 12 meses da assinatura do contrato ou novação de dívidas. Também serão aplicados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do décimo dia seguinte ao vencimento.

Casas de programas como o Pró-Morar e Che Roga Mi terão critérios específicos para quitação. (Foto: Arquivo)

A legislação também permite a inclusão de inadimplentes em cadastros restritivos de crédito.

Por fim, as parcelas dos financiamentos não poderão exceder 5% do salário mínimo vigente na data da contratação. O prazo de contratação não poderá exceder 240 meses.

Nesta sexta-feira, o decreto 14.917/2017, de Reinaldo Azambuja, ainda estendeu a isenção do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) a imóveis do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) dentro do programa Minha Casa, Minha Vida em Mato Grosso do Sul, cujas guias sejam apresentadas até 31 de dezembro de 2019.

O dispositivo altera decreto do ano passado, que previa a isenção em caso de guias de ITCD emitidas até 31 de dezembro deste ano. O benefício só vale para donatários que não tenham outros imóveis em programas habitacionais do poder público.

Nos siga no