Capital

Lei obriga fornecimento de adesivo protetor em capacete de mototáxi

Marta Ferreira | 01/04/2011 09:03
A cada passageiro, capacetes de mototáxi terão de receber adesivo na área da boca e do nariz. (Foto: Arquivo)
A cada passageiro, capacetes de mototáxi terão de receber adesivo na área da boca e do nariz. (Foto: Arquivo)

A Câmara dos Vereadores de Campo Grande promulgou hoje lei que prevê o fornecimento pelos mototaxistas aos passageiros de uma fita adesiva protetora que deverá ser fixada nos capacetes na região da boca e do nariz, com o objetivo de evitar a propagação de doenças.

Essa fita, conforme a lei promulgada, deverá ser trocada a cada passageiro que o mototaxista pegar.

A lei dá 30 dias de prazo para os mototaxistas se adaptarem à obrigatoriedade. A justificativa é que a medida é urgente para evitar a propagação de “doenças respiratórias que estão afligindo nosso Município”.

Caso o profissional se recuse, o passageiro, conforme a lei, deve procurar o Procon, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ou a Polícia.

A punição prevista para quem descumprir a determinação vai deste a simples advertência até a suspensão e cassação da autorização para o transporte de passageiros.

A lei foi promulgada pela Câmara porque, após ser aprovada na Casa, não houve manifestação do prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho,a respeito.

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