Capital

Lei na Capital determina contagem oficial de moradores de rua a cada 2 anos

A lei não detalha como deve ser feita a chamada “contagem oficial”, que depende do Executivo

Silvia Frias | 30/10/2020 13:22
Regulamentação de como será feita contagem depende da prefeitura(Foto/Arquivo: Paulo Francis)
Regulamentação de como será feita contagem depende da prefeitura(Foto/Arquivo: Paulo Francis)

Lei sancionada pela prefeitura de Campo Grande institui censo de moradores de rua a cada dois anos para formular programas e projetos de assistência a esta população. A obrigatoriedade faz parte da implementação da política municipal, que determina ações de apoio e acompanhamento.

A lei foi aprovada em sessão da Câmara Municipal de Campo Grande no início deste mês, sendo promulgada, conforme publicação hoje no Diogrande. A lei não detalha como deve ser feita a chamada “contagem oficial” dos moradores em situação de rua, atribuição de responsabilidade do Executivo.

Na justificativa,o autor do projeto, vereador Carlão (PSB) disse que a pandemia da covid-19 evidenciou a situação frágil dos moradores em situação de rua.

Entre as obrigações do sistema público, implementar políticas públicas para garantir o direito à inserção, permanência e usufruto da cidade. A lei também proíbe negar, privar ou dificultar o acesso da população de moradores em situação de rua a serviços públicos essenciais, sob nenhuma hipótese.

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