Capital

Justiça tira guarda de pais por incapacidade de criar filha

Eduardo Penedo | 15/09/2014 23:33

Os desembargadores a 3ª Câmara Cível negaram recurso de apelação proposto por um casal que perderam a guarda da filha por ter ficado comprovado a incapacidade dos pais naturais de criar à menor.

Os pais naturais argumentam que possuem condições de prestar o auxílio de que a filha necessita, além de que, o melhor interesse da criança somente estará resguardado caso a guarda permaneça com eles.

Segundo os autos, a mãe da menor é portadora de transtornos psiquiátricos, sem possibilidade de reabilitação, além de ser usuária de álcool e drogas, recusando-se a aceitar qualquer espécie de tratamento. Somando a isso, o histórico da mãe com a filha é de total negligência, não tendo cuidado de nenhum dos seis filhos.

Nos autos aponta ainda que o pai da crianças possui envolvimento com a criminalidade e faz uso imoderado de bebida alcoólica, sendo igualmente desidioso na criação dos filhos; tendo perdido, inclusive, o poder familiar em relação a duas filhas, que também consomem drogas e álcool.

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do recurso,explica que, sempre que possível, a criança e o adolescente devem permanecer com seus pais e, na ausência ou com a destituição do poder familiar, o menor deve ficar com uma família extensa ou, em última hipótese, na família substituta.

O relator lembrou que os genitores já haviam perdido o poder familiar da menor, restando comprovada a ausência de responsabilidade de ambos pela menor. “Assim, consoante a situação retratada aos autos, evidenciada a falta de condições dos pais para o atendimento das necessidades básicas da filha e, havendo prova de que a menor está em melhores condições sob cuidados da atual guardiã, deve ser mantida a sentença, sobretudo tendo em vista o melhor interesse da criança e a vulnerabilidade social da família”.

Acompanhado dos demais componentes da 3ª Câmara Cível, o relator negou provimento ao recurso dizendo que os genitores não reúnem condições de ter a filha sob sua guarda, sendo inteiramente recomendável que a menor permaneça com sua atual guardiã, considerando que está bem integrada e que seus interesses estão sendo resguardados, além de estar preservado os laços afetivos fraternais.

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