Capital

Justiça tira do júri popular decisão sobre jovem que matou no trânsito

Paula Vitorino e Nadyenka Castro | 17/01/2013 10:47
Motociclista morreu em acidente. (Foto: Aquivo)
Motociclista morreu em acidente. (Foto: Aquivo)

O jovem Rubinho da Silva de Souza, de 25 anos, não irá mais a júri popular por ter provocado a morte do motociclista Luiz André Gonzales dos Santos, 19 anos, no dia 10 de junho de 2012.

O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu que o autor não teve intenção de matar, sendo assim, retirou a qualificadora de dolo eventual da acusação.

“Verifica-se que não há prova do dolo (eventual) para a pratica dos crimes noticiados na denúncia”, justificou o juiz na sentença desclalificadora.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rubinho é acusado de dirigir o veículo Gol e atingir a motocicleta ocupada por Luiz André Gonzales dos Santos, 19 anos, e uma outra jovem. O rapaz morreu e a garota ficou internada durante 11 dias na Santa Casa.
De acordo com a denúncia, o motorista do Gol estava embriagado e também teria tentado fugir. Rubinho foi encontrado a cerca de duas quadras do local do acidente e foi preso em flagrante.

O juiz diz que durante o processo foram ouvidas testemunhas que comprovaram que não houve fuga. Com isso, o juiz concluiu que “além da embriaguez, não há qualquer outro elemento capaz de caracterizar a assunção, pelo réu, do risco de produzir o resultado. E, a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual”.

Outras duas acusações contra Rubinho ainda serão analisadas, mas a sentença caberá ao próximo juiz que ficar responsável pelo caso, já que sem a acusação de crime, o processo não ficará mais no Tribunal do Júri. O MP pediu a suspensão da carteira de habilitação do motorista e também a acusação de que dirigir embriagado.

Em novembro do ano passado, o mesmo juiz determinou que Rubinho fosse solto após cerca de 5 meses preso. “O réu está preso há quase cinco meses, tempo suficiente para o restabelecimento da ordem pública”, justificou.

A liberdade foi condicionada a proibição de Rubinho frequentar bares e manter distância mínima de 200 metros da sobrevivente do acidente e de seus familiares.

 

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