Capital

Justiça suspende eleição para síndico do condomínio Eudes Costa

Alan Diógenes | 30/06/2014 21:50

A Justiça suspendeu a eleição para síndico do condomínio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa, na avenida Mato Grosso, em Campo Grande. A medida foi tomada por que duas decisões do Poder Judiciário informaram que o processo eleitoral não respeitou a convenção de condomínio, e alguns moradores entraram com uma ação para impedir a votação da nova diretoria do biênio 2014/2016 e a posse dos eleitos.

Conforme relatado, cinco condôminos votaram representando diversos outros por procuração, mas assinaram a lista de presença apenas uma vez. Contudo, o estatuto do condomínio não prevê esta hipótese.

Na primeira decisão, a antiga síndica Francisca Assis Santos, de 68 anos, teria ganhado por uma diferença de cinco votos, mas depois de quinze dias a chapa perdedora, através de seus membros, pleiteou a anulação da eleição. A chapa da síndica por sua vez, entrou com um agravo de instrumento para derrubar a liminar que anulou a eleição, afirmando que o processo tinha sido acompanhado por dois fiscais e advogados de ambas as chapas.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), analisarem o agravo de instrumento impetrado pela chapa da antiga administração, mas mantiveram a decisão de anulação da eleição. Desta forma, o morador Alessando Shinohara, de 40 anos, da chapa adversária esteve no cargo até esta segunda-feira (30), quando o desembargador Divoncir Schreiner Maran decidiu cancelar de vez a eleição.

Para o magistrado, a eleição não foi válida por não haver previsão de votos por representação no estatuto do condomínio. “No caso em apreço, como ressaltado na decisão que negou o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, ambos os pressupostos restaram atendidos, pois, como afirmado pelos agravados e admitido pelo próprio agravante, a convenção do condomínio não admite que na eleição da diretoria haja votos por procuração e os termos da convenção, como enuncia o artigo 1.333 do Código Civil, são obrigatórios a todos os condôminos”, destacou.

Tentamos contato com o advogado do condomínio, Gentil Pereira Ramos, para saber como ficará a situação a partir de agora, e se uma nova eleição será realizada, mas os telefonemas não foram atendidos.

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