Capital

Justiça proíbe escola de reter documentos de estudantes inadimplentes

Marcio Rodrigues Breda | 16/12/2010 10:47

Decisão definitiva

O Ministério Público Estadual obteve no Tribunal de Justiça decisão a proibição ao Instituto Educacional Paulo Freire de reter documentação, certificados e diplomas de alunos inadimplentes dos cursos profissionalizantes.

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, o Instituto Paulo Freire retinha os documentos dos alunos e só fazia a entrega dos diplomas e certificados após a quitação dos débitos. A prática, segundo o MPE, é considerada antipedagógica e expõe estudantes a situação constrangedora.

Antes da decisão judicial a Promotoria de Justiça tentou propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, que foi rejeitado pela escola.

Após a primeira decisão, em 2009, o Instituto entrou com recurso, argumentando que os cursos profissionalizantes não devem ser enquadrados na mesma lei de ensino de pré-escolar, fundamental, médio e superior. Defendeu ainda que as medidas adotadas são legais e não ameaçando ou constrangendo os alunos.

As medidas, segundo a escola, eram apenas um exercício regular de direito para as cobranças contratuais, previsto no Código Civil e não se enquadrando nas práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumido (CDC).

Após ter a apelação e recursos indeferidos, o processo obteve decisão definitiva no mês passado, favorável aos argumentos do MPE.

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