Capital

Justiça nega recurso da Santa Casa contra indenização por falha em atendimento

Renan Nucci | 13/10/2014 12:26
Hospital terá que pagar indenização superior a R$ 100 mil à vítima de acidente. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)
Hospital terá que pagar indenização superior a R$ 100 mil à vítima de acidente. (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)

Desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram o recurso da ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande), entidade mantenedora da Santa Casa, contra sentença que condenou a instituição ao pagamento de R$ 108.600,00 por danos morais a uma vítima de acidente de trânsito que, por falhas no atendimento, acabou tetraplégica e em estado vegetativo.

Segundo nota divulgada nesta segunda-feira (13) pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), um homem sofreu acidente de trânsito e foi internado na unidade de saúde. Os médicos o diagnosticaram com tetraplegia, e como ele possuía plano de saúde, foi atendido por um médico conveniado, sendo submetido a uma cirurgia.

Após a operação, a vítima foi encaminhada para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), onde ficou por cerca de um dia, sendo posteriormente liberada por outro médico a um apartamento do hospital. O homem passou a apresentar dificuldades para respirar e voltou à UTI, onde foi entubado e colocado em coma induzido.

Consta no processo que, por falta de oxigenação, ele sofreu graves lesões cerebrais e hoje vive praticamente em estado vegetativo. A família da vítima, inconformada com a situação, moveu ação por danos morais com valor afixado pela Justiça em R$ 108.600,00. A ABCG recorreu, alegando que a responsabilidade dos fatos não deveria ser unicamente da Santa Casa, mas partilhada também com os médicos particulares que fizeram o atendimento.

A entidade alega que os médicos promoveram alta ao paciente da UTI para outra ala, sem os equipamentos necessários. O recurso proposto pelo hospital alertava para negligência dos médicos, bem como a atual situação financeira da entidade. Por outro lado, laudos técnicos evidenciaram falta de estrutura suficiente para o socorro. O relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, apontou que o estado de saúde da vítima se deve não à tetraplegia, mas sim à falta de oxigenação no cérebro em razão da demora no atendimento.

“Sobre o valor indenizatório, não existem critérios objetivos para a fixação do valor de indenização por danos morais, devendo ser estabelecido conforme os princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade. Neste caso, em que pesem os argumentos do hospital na tentativa de reduzir a indenização, entendo ser preciso considerar a repercussão da conduta negligente na vida não apenas do autor, mas de toda a sua família. Diante disto, o nego provimento e mantenho inalterada a sentença”, considerou.

 

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