Capital

Justiça nega recurso apresentado por acusado de estupro e mantém condenação

Alan Diógenes | 16/06/2014 20:45

O ministro Jorge Mussi do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre a absolvição do acusado de estupro identificado por M.R.V. O acusado entrou com o pedido afirmando que faltaram provas para condená-lo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, analisando novamente as provas do caso concordou com o argumento apresentado pelo acusado e o absolveu. A entidade considerou o conjunto de provas frágil para sustentar a condenação.

Diante da decisão, a 15ª Procuradoria de Justiça Criminal entrou com um recurso especial, com base na Constituição Federal, afirmando contrariedade ao artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal. A promotoria informou que a interpretação pelo TJMS é diferente da de outros tribunais.

Desta forma, o ministro Jorge Mussi deu provimento ao recurso especial, determinando o restabelecimento da condenação do acusado. “A revisão criminal não se presta a nova avaliação percuciente da prova, devendo o Tribunal apenas verificar se a condenação tem base nos elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles, uma vez que o ônus da prova, em sede revisional, pertence exclusivamente ao requerente, que não pode invocar como fundamento da injustiça da decisão a mera existência de incertezas acerca de como se deram os fatos”, finalizou.

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