Capital

Justiça não anula demissões de três policiais acusados de aceitar suborno

Alan Diógenes | 01/04/2014 23:58

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de anulação de demissão apresentados por três policiais civis. Eles foram demitidos por peculato, corrupção passiva e suborno.

Os policiais foram submetidos a dois processos administrativos perante a Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O primeiro processo foi instaurado para apurar a venda de rodas de caminhões que estavam apreendidos no pátio da delegacia de Polícia. O outro processo foi aberto para apurar denúncia de que aceitaram suborno para soltar um preso.

O policiais identificados pelo TJMS como A.J.C.J., A.M.B., E.L.L. e R.A.C. de R. alegaram que as penas de demissão já lhes foram aplicadas em processo administrativo anterior e afirmaram que, em razão disso, são nulas. Eles desta forma, entraram com um mandato de segurança reconhecendo a ilegalidade do ato.

Em sua defesa, o Estado afirmou que não há ilegalidade na aplicação de duas penas de demissão aos servidores.
O desembargador do Órgão Especial, Josué de Oliveira, não acatou o pedido de anulação das demissões, concordando assim com os argumentos apresentados pelo Estado.

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