Capital

Justiça mantém sentença de condenado por tráfico de drogas

Viviane Oliveira | 30/11/2014 14:17

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram apelação interposta por Alessandro da Silva Amorim, visando anular a sentença que o condenou seis anos de reclusão e 60 dias-multa.

Segundo a denúncia, por volta das 15h do dia 3 de maio de 2012, na Rua Mato Grosso, Alessandro tinha maconha em depósito para venda. Com mandado em mãos, os policiais foram até a residência do acusado, que fugiu ao notar a chegada da polícia.

Depois de prender o rapaz, a polícia encontrou no quintal da casa dele, uma sacola plástica com duas porções de maconha, além de R$ 102 em notas trocadas, que estavam no bolso do acusado. No local, foi encontrada ainda uma mochila com 92 gramas da droga.

Alessandro pede a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte para uso, no entanto Procuradoria-Geral de Justiça negou o recurso. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da apelação, entende que as provas produzidas em juízo, é suficiente para uma condenação. “Dessa forma, deve ser mantida a condenação, não cabendo a desclassificação do delito de tráfico de drogas”, disse o desembargador.

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