Capital

Justiça mantém ordem para Prefeitura proteger nascente do Imbirussu

Município deve cercar área pública ocupada por condomínio e comprovar execução de plano de recuperação

Por Mylena Fraiha | 19/10/2026 12:16
Justiça mantém ordem para Prefeitura proteger nascente do Imbirussu
Vista aérea do Condomínio Jardim das Paineiras, no Parque dos Laranjais (Foto: Reprodução).

A Prefeitura de Campo Grande deverá manter as medidas de proteção e recuperação de uma nascente da bacia do Córrego Imbirussu, situada em terreno público ocupado pelo Condomínio Residencial Jardim das Paineiras. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o recurso do Município contra a ordem. O resultado foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (19).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A decisão mantida determina o cercamento da APP (Área de Preservação Permanente), em um raio de 50 metros ao redor da nascente, com placas de identificação e proibições. A Rua Papirus foi expressamente excluída do cercamento e do isolamento, por enquanto.

O Município também deve reparar o meio ambiente degradado e apresentar elementos que comprovem a execução regular do PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada) de 2017 ou de outro plano licenciado, respeitando as condicionantes e o cronograma.

A ordem de primeira instância, proferida em 7 de maio deste ano, estabeleceu prazo de seis meses para o cercamento e para a apresentação dos elementos de execução do plano. Para cada uma dessas obrigações, foi prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A publicação do julgamento do recurso não estabelece um novo prazo de seis meses.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2025 e trata da nascente identificada nos autos como P09-IMB. O imóvel pertence ao Município, mas é utilizado pelo condomínio. Segundo a Prefeitura, foram implantadas estruturas de lazer no terreno, sem que fosse localizado ato administrativo que regularizasse a ocupação.

No recurso, o Município argumentou que não foi o responsável pelas intervenções e que o condomínio deveria responder diretamente pela recuperação. Também contestou a urgência das medidas, o prazo de cumprimento e os custos para os cofres públicos.

A defesa municipal citou ações de recuperação já realizadas, como a retirada de uma quadra poliesportiva e o plantio de 520 mudas de espécies nativas. Apontou ainda uma vistoria da Planurb, realizada em dezembro de 2025, que não teria identificado impactos ambientais no entorno imediato da nascente.

O Tribunal, porém, considerou que os documentos técnicos indicam intervenção em área protegida e que não houve demonstração da recuperação integral. Conforme a ementa, o risco ambiental está relacionado à continuidade da degradação e à falta de comprovação de que os impactos cessaram.

A relatora, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, destacou que a obrigação de preservar e recuperar a APP acompanha a propriedade do imóvel. Assim, o Município pode ser cobrado mesmo que não tenha causado diretamente os danos.

“A titularidade do bem impõe os deveres de preservação e recomposição da APP”, registra a decisão. O colegiado também entendeu que a localização em área urbana consolidada não elimina a obrigação de proteção ambiental.

Além das medidas de preservação, a ordem prevê o registro da existência da ação e da geolocalização da nascente na matrícula do imóvel. O julgamento mantém uma medida de urgência; o mérito da ação civil pública ainda será analisado.

A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para saber se o Município pretende apresentar novo recurso contra a decisão e quais medidas já foram adotadas para cumprir a ordem, incluindo o cercamento e a sinalização da APP. O espaço segue aberto para manifestação.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Veja Mais