Capital

Justiça mantém decisão de fornecer leite em pó a gêmeas recém-nascidas

Thiago de Souza | 14/08/2015 22:11

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso feito pelo Governo do Estado, e manteve decisão que determina fornecimento de leite em pó, para gêmeas recém-nascidas, prematuras de sete meses, com quadro de desnutrição. A decisão da 1ª Câmara Cível foi divulgada nesta sexta-feira (14), e o autor da ação foi o Ministério Público Estadual.

O governo do Estado alega que não é competência dele prover esse tipo de tratamento, e sim do Governo Federal, por meio do Sistema Único de Saúde. Além disso, a medida pode prejudicar as contas públicas.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, diz que a Constituição da República, impõe, a todas as esferas de governo, o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde, que visem a prevenção, redução e recuperação de doenças. Ressalta que a fragilidade das recém-nascidas, diagnosticadas com desnutrição, demonstra a necessidade de fornecimento do leite em pó, recomendado por uma médica especialista.

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