Capital

Justiça manda shopping indenizar cliente por dano em veículo

Nadyenka Castro | 22/02/2013 15:02

Por determinação da 2ª Vara do Juizado Especial, um shopping de Campo Grande terá que pagar R$ 1.918,15 a um cliente que alega ter tido o veículo danificado no estacionamento do centro comercial.

O cliente declarou à Justiça que, em setembro de 2011, estacionou o carro no Shopping Norte Sul Plaza e ao sair, verificou que o para-lama dianteiro estava danificado. Ele informou aos funcionários do local, que fotografaram o automóvel, anotaram os dados e afirmaram que entrariam em contato.

Após tentar resolver a situação amigavelmente, o dono do veículo ingressou com ação judicial pretendendo a reparação do valor gasto com o conserto do veículo, como também ser indenizado por danos morais.

O shopping apresentou contestação alegando que funcionários periciaram imediatamente o local onde o veículo do autor estava estacionado e que chegaram a conclusão de que o veículo já havia entrado no estacionamento danificado, isto porque não foi encontrado nenhum resíduo de tinta no local e por esse motivo se negaram a reparar o conserto.

Conforme a sentença “É certo, por outro lado, que o réu poderia provar a inveracidade dos fatos descritos na inicial, por exemplo, através da juntada de cópia dos registros das câmeras de segurança do estabelecimento, ônus do qual se desincumbiu. Frise-se que como já fartamente repisado, no caso dos autos, o ônus da prova cabe a ré e não o contrário, como faz crer em sua peça contestatória”.

Sendo assim, inexistindo prova de que o autor já tenha ingressado no estabelecimento com o veículo danificado, tem o local a responsabilidade pelos danos causados aos veículos em seu estacionamento. No entanto, o pedido de danos morais foi negado, pois embora a colisão do veículo dentro do estacionamento da ré gerou desconforto não houve a caracterização de danos morais.

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