Justiça manda Prefeitura indenizar em R$ 6 mil motociclista que caiu em buraco
Mecânico seguia para festa de fim de ano da empresa em que trabalhava e ficou ferido após queda
Dois anos e sete meses depois de cair em um buraco na Avenida João Arinos, em Campo Grande, motociclista de 59 anos ganhou ação na Justiça contra a Prefeitura e foi indenizado em R$ 6 mil, por danos físicos e morais. Por causa do acidente, o trabalhador, que ganhava por produção, teve de ficar sete dias afastado do serviço.
Consta no processo que, no dia 17 de dezembro de 2016, por volta das 12 horas, a vítima saiu de casa em uma motocicleta Yamaha YBR para ir até uma confraternização da empresa em que trabalhava. Quando passava pela Avenida, no Bairro Tiradentes, o mecânico caiu em um buraco de aproximadamente 40 centímetros de diâmetro que estava no meio da via e sem nenhuma sinalização.
Após a queda, o trabalhador precisou ser socorrido por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que o encaminhou para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Universitário. Ele ficou ferido e precisou se afastar do serviço por 7 dias, além disso, a motocicleta ficou danificada e o conserto orçado em R$ 475.
No processo, a defesa do trabalhador afirmou ser “evidente que se houvesse alguma sinalização informando a existência de buraco na via, o motociclista poderia ter evitado o infortúnio”.
Em sua defesa, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que não poderia ser considerada omissa, como considerava a vítima, porque não haviam provas de que o Município foi informado sobre o problema na rua, ou de que deixou de agir quando necessário.
Além disso, questionou que não havia informação sobre a velocidade que o mecânico seguia na via ou constatação de que ele poderia ter desviado do buraco fazendo alguma manobra.
“O Município não é um ser onipresente para estar em todos os lugares a remendar buracos decorrentes de fortes chuvas que assolam sem piedade o seu território. Chuvas acontecem a toda hora e em todos os lugares”, considerou.
O juiz Alexandre Janólio Isidoro Silva deu ganho de causa para o motociclista por considerar que a ação “faz jus à indenização por danos morais e estéticos, vez que demonstrada, de forma irretorquível, a falha na prestação do serviço educacional pelo Município”.