Capital

Justiça manda município equipar posto de saúde 24 horas em 90 dias

Justiça acatou parcialmente pedido feito em ação movida pelo MPE

Tainá Jara | 13/09/2019 15:57
Em 2017, prefeitura distribuiu mobiliário para unidades de saúde da Capital (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Em 2017, prefeitura distribuiu mobiliário para unidades de saúde da Capital (Foto: Divulgação/Prefeitura)

A Prefeitura de Campo Grande terá 90 dias para equipar o CRS (Centro Regional de Saúde) – Nova Bahia para atendimento de urgência e emergência. A Justiça também solicitou regularização da escala de médicos pediatras na unidade de saúde sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil por dia. A situação, conforme a decisão, gera risco a vida dos pacientes.

Decisão do juiz David de Oliveira de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, jugou parcialmente procedente o pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual).

O juiz também acatou o pedido de regularização de todas as inconsistências sanitárias apontadas em relatório emitido em 2016, além de manter o CRS em conformidade com as legislações sanitárias vigentes.

Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 20 milhões, a ser destinada ao fundo municipal de saúde e vinculado o valor na solução de problemas encontrados nas UPA's e CRS's da Capital.

Na ação, o MPE alega que CRS Nova Bahia não estava equipado da forma determinada pelas normas regulares, gerando agravamento à saúde dos atendidos. Apontou a falta de médicos e a existência de dezenas de irregularidades nas condições higiênico-sanitárias.

Foi determinado que o Município equipe o CRS com todos os materiais listados no Relatório Situacional realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborado em 18 de junho de 2013, no prazo de 90 dias. Na decisão liminar, o magistrado determinou ainda que, no prazo de 30 dias, seja apresentado um relatório com os itens já existentes e os que estão na fase de aquisição ou serão adquiridos.

Em contestação, o Município alegou que não existe na petição inicial a descrição de quais são os aparelhos e equipamentos faltantes no CRS Nova Bahia, sendo que o documento juntado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) informa a existência de inúmeros equipamentos permanentes, bem como a aquisição de novos materiais, não estando inerte.

“Resta claro e incontroverso que o CRS Nova Bahia está deficitário no que tange aos equipamentos essenciais e mínimos para seu correto funcionamento. Lembro que o rol da aparelhagem necessária é determinado através de Portarias do Ministério da Saúde (Portaria n. 2048/2002), não cabendo ao Município, como dito acima, qualquer juízo de valor acerca sobre o que deve ou não ser adquirido, devendo atender integralmente a norma que o sistema de urgência e emergência exige”, ressaltou o juiz.

O magistrado observou que os documentos e laudos periciais, principalmente o elaborado em julho de 2018, confirmam que o CRS Nova Bahia não está equipado a contento. “É claro que, como informado pelo requerido, alguns aparelhos estão sendo repostos, de modo que a relação constante do laudo pode ter alguma variável. Mas o que importa para o processo é que a situação fática descrita na exordial, de ausência de equipamentos/aparelhos, foi confirmada, gerando risco imediato à vida dos pacientes”.

A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com a Sesau para ter mais detalhes sobre as aquisições necessárias para unidade, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. 

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