Capital

Justiça libera desmatamento para obras no Parque dos Poderes

O governo do Estado mantém dois projetos de obras no local, uma delas de reforma de todo o parque e outra para conter erosão

Lucia Morel | 04/01/2021 18:51
Estado está autorizado a manter desmates necessários a obras no Parque dos Poderes. (Foto: Governo de MS)
Estado está autorizado a manter desmates necessários a obras no Parque dos Poderes. (Foto: Governo de MS)

Recurso do governo do Estado foi acatado pelo desembargador e presidente do Tribunal de Justiça, Paschoal Carmello Leandro e permite a supressão vegetal no Parque dos Poderes para realização de obras. 

Em 1º grau, decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos impedia o desmate, que incluía 3,31 hectares e ainda, 11 áreas cujo desmatamento está autorizado, em lei de 2018. Conforme o acórdão da presidência, “evidente que a determinação do Juízo de primeiro grau revela potencial risco à ordem administrativa”.

No entendimento do desembargador, a determinação da 1ª Vara que visava impedir o Poder Público de “iniciar, executar e concluir a supressão vegetal em áreas do Complexo dos Poderes, inclusive naquelas que excepcionadas pela Lei Estadual 5.237/2018”, acarreta a paralisação abrupta de obra pública.

Além disso, analisa que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) autorizou a supressão dos 3,31 hectares, cuja supressão inclusive, já foi feita, com a devida compensação ambiental, conforme cita o desembargador.

“A decisão combatida, ao impor ao IMASUL a obrigação de não conceder licença ambiental para qualquer construção em área do complexo do Parque dos Poderes, mesmo estando excepcionada por lei, atinge no âmago a própria razão de existir daquele Órgão ambiental”.

O desembargador sustenta ainda não vislumbrar ilegalidade na supressão, já que ela ocorreu em local previsto e autorizado por lei estadual. Diante da “potencialidade de grave lesão à ordem administrativa do Estado, diante do comprometimento do exercício das regulares funções da administração, a concessão de contracautela para a proteção dos bens juridicamente tutelados é a medida que se impõe”, assinala o presidente.

O governo do Estado mantém dois projetos de obras no local, uma delas de reforma de todo o parque e outra para conter erosão.

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