Capital

Justiça isenta Prefeitura de Campo Grande de acidente em córrego

Francisco Júnior | 24/02/2012 18:39

Autores da ação pediram indenização no valor de R$ 173 mil

Decisão da 5ª Câmara Cível de Campo Grande isentou a Prefeitura de um acidente de trânsito ocorrido em 2007, em que duas pessoas morrem após o carro em que estavam ser atingido por outro veículo e cair no córrego Anhanduízinho, an avenida Ernesto Geisel. Autores da ação pediram indenização no valor de R$ 173 mil.

Consta nos autos que, em 27 de janeiro de 2007, um acidente envolvendo dois carros ocasionou a morte do filho dos autores da ação e a namorada dele. Ambos estavam em um veículo Uno na Avenida Ernesto Geisel quando um carro Palio que trafegava na Avenida Afonso Pena colidiu com eles, fazendo-os cair no córrego Segredo.

No local da colisão entre os dois carros existia uma mureta de proteção localizada após a guia do meio fio, mas ela não foi suficiente para impedir que o veículo da vítima, após a colisão, caísse no córrego. De acordo com a conclusão dos peritos do Instituto de Criminalística, a causa determinante do acidente foi a interceptação da trajetória do veículo conduzido pelo filho dos autores da ação, o qual segundo testemunhas, tinha sinal verde de passagem.

Em sentença de 1º grau, foi dado parcial provimento nos autos da ação de danos morais e materiais aos pais da vítima, condenando o Município de Campo Grande ao pagamento da reparação do caso. Inconformado, o município recorreu alegando ausência de nexo de causalidade em razão da exclusiva culpa de terceiro, devido à colisão entre os carros.

O relator da apelação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, entendeu que “não se pode concluir que a morte das vítimas tenha se dado exclusivamente pela ausência de trilho de proteção na margem do córrego, pois, se não houvesse o abalroamento, a queda do automóvel logicamente não ocorreria. Portanto, a causa preponderante no acidente e consequentemente da morte foi o abalroamento e não a falta de proteção no córrego existente no local”.

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