Capital

Justiça incentiva adoção legal de crianças como antídoto ao abandono

Marta Ferreira | 02/09/2011 17:29

De um ano para cá, seis casais deixaram a fila da adoção, em Campo Grande, e realizaram o desejo de ser pais graças a um projeto que, ao mesmo tempo, dá oportunidade a mulheres que não querem ou não podem criar os filhos de entregá-los para adoção legal. A iniciativa é da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande e, fazer uma espécie de encontro de interesses, combate a cena sempre chocante de mães abandonando crianças e diminui a fila da adoção, além de combater as adoções ilegais.

Na próxima segunda-feira, a iniciativa vai ganhar status de projeto, o Dar a Luz, que será lançado durante solenidade no Tribunal de Justiça.

A assistente social Vanessa Vieira, que faz parte da equipe responsável, contou ao Campo Grande News que o trabalho já em andamento assegurar às mães a opção de dar o filho em adoção seguindo os trâmites legais . “Também procuramos atender essa mãe, acionando a rede de atendimento, para que ela possa ter a oportunidade de ficar com a criança”.

Conforme a asssistente social, no último ano, 8 mulheres foram atendidas e dessas, 2 decidiram ficar com os filhos, além das 6 que deram a criança para a adoção.

O projeto que será lançando na segunda-feira prevê que a gestante seja atendida em espaço separado na Vara de Infância e Juventude, passe por consulta com a psicólogoa e assistente social e receba a orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão. Um outro aspecto importante é a orientação sobre como agir como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.

O projeto foi idealizado pela juíza titular da Vara de Infância e Juventude, Katy Braun do Prado, e por Vanessa Vieira e pela psicóloga Sandra Regina Monteiro Salles.

Combate à ilegalidade- "A ideia surgiu quando observamos a grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime", afirmou a juíza.

A entrega para a adoção legal também é uma alternativa para as mulheres que engravidaram sem desejar e cogitam abortar, procedimento que é considerado crime no Brasil.

A juíza afirma que, com esse projeto, as mães poderão ter a segurança de que seus filhos serão bem tratados e acompanhados pela Justiça durante o estágio de convivência, ao serem entregues à adoção para famílias previamente avaliadas nos cursos de preparação à adoção.

"Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, da forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar, completa a juíza.

"Mulheres que pretendem entregar o filho em adoção devem procurar uma psicóloga ou uma assistente social no Fórum para fazer a entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa pode ter certeza que será tratada com respeito e sigilo, define a juíza.

Responsabilidade –A equipe tem uma série de esclarecimetnos sobre a adoção, forma legar de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa.

São rejeitadas ideias historicamente ligadas a adoção de crianças, como a expressão "pegar para criar", ou a ideia de ajudar ou fazer caridade criando alguém abandonado pelos pais ou “dado”.

Adotar, alerta a equipe, é incluir um família na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quem deseja adotar deve estar habilitado na Vara da Infância e Juventude. Após participar do Curso de Preparação à Adoção, os pretendentes serão orientados, avaliados e preparados pela equipe de profissionais da Vara da Infância

Veja abaixo os tipos de adoção que existem:

-Póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;

- Tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos;

- Unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa);

- Internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;

- Pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;

- À brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.

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