Capital

Justiça determina retirada de vídeo que mostra execução a tiros por traição

Richard Alexandre LIanho foi executado em 2017 e teve morte a tiros filmada, por ter se relacionado com mulher de membro do PCC

Silvia Frias | 12/02/2020 15:01
Imagem de Richard feita pouco antes da execução, em 2017 (Foto/Reprodução)
Imagem de Richard feita pouco antes da execução, em 2017 (Foto/Reprodução)

A Justiça em Campo Grande determinou a retirada de vídeo do assassinato de Richard Alexandre Lianho, ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2017, postado pelos executores no YouTube. Na decisão da 11ª Vara Cível, foi deferido o caráter de urgência da tutela, atendendo solicitação da mãe da vítima.

A decisão é do dia 6 de fevereiro e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.

Segundo processo, Richard foi membro do Comando Vermelho e envolveu-se com a ex-namorada de integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital), sendo assassinado com tiros na cabeça, com execução filmada por dois adolescentes. O acusado, Rafael da Silva Duarte, foi condenado a 22 anos e nove meses de reclusão pela morte.

Na decisão judicial sobre o processo cível, consta que a mãe de Richard havia pediu pela retirada do vídeo que circulava em rede social, mas, sem sucesso.

Em contestação, a empresa ré alegou que, para a retirada de conteúdo do provedor, é necessária a expedição de ordem judicial e sua responsabilidade civil somente pode ser analisada em caso de descumprimento de ordem judicial. Além disso, defende que os provedores de internet não possuem obrigação de fiscalizar previamente o conteúdo produzido pelos usuários em suas plataformas, sob pena de exercer censura.

“Em que pese a alegação da requerida de que não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, os autos revelam que a requerida tem poder de ingerência técnica para exercer o controle sobre os vídeos disponibilizados pelos sites que hospeda. Tanto é assim que, com a determinação judicial, a requerida promoveu a retirada do suposto vídeo ofensivo”, analisou o juiz Marcel Henry Batista de Arruda.

O magistrado citou que causas semelhantes já foram apreciadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que destacou a responsabilidade do provedor, o qual tem a obrigação de zelar pelos conteúdos publicados no site que hospeda, o que demanda a procedência da ação, para confirmar a liminar concedida.

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