Capital

Justiça determina que empresa de telecomunicações declare débito inexistente

Alan Diógenes | 10/07/2014 23:12

A juíza da 10ª Vara Cível, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente ação movida por Everton Vicente Sierra contra a empresa NET Serviços e Comunicações S/A condenada a declarar inexistentes os débitos de R$ 80,34 e R$ 338,31 em nome do cliente. Além disso, a juíza determinou que a empresa não proceda o cancelamento dos serviços prestados e não inclua o nome de Everton no cadastro de inadimplentes.

Everton disse que era cliente da empresa dos serviços de telefonia, internet e TV a cabo e que em de abril de 2013, a empresa entrou em contato oferecendo um ponto adicional totalmente sem custos, informando que tinha sido um dos clientes sorteados em uma promoção.

Ele contou ainda que que autorizou a instalação, porém na fatura seguinte, constou cobrança extra no valor de R$ 90,00, indicada como taxa de instalação do ponto adicional, mesmo sem a atendente ter mencionado a taxa. Inconformado, dirigiu-se até a empresa e foi informado que seria gerada nova fatura, com abatimento do referido valor, para vencimento em 20 de junho de 2013 para não incidir juros, razão em que pagou o boleto em 14 de junho de 2013.

Conta o autor que, em seguida, recebeu nova fatura no valor de R$ 208,87, com vencimento em 20 de junho de 2013 e com o mesmo número do código de barras da fatura gerada anteriormente, a qual já havia sido quitada. Além disso, passados alguns dias recebeu uma notificação de que não tinha sido paga a mensalidade no valor de R$ 196,19, referente à fatura com vencimento em 20 de maio de 2013.

De acordo a juíza, a empresa admitiu o erro e encaminhou nova fatura para seu cliente, com vencimento em 27 de junho, mas o autor só efetuou o pagamento em 31 de julho, ou seja, houve atraso por parte do consumidor. Além disso, a juíza observou que não houve ato ilícito por parte da empresa que justifique indenização por danos morais, pois não houve interrupção dos serviços prestados nem a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.

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